
A Comissão Europeia congratula-se com a adoção pelo Conselho de uma proposta para restabelecer a derrogação provisória de determinadas disposições da Diretiva Privacidade Eletrónica para efeitos de luta contra o abuso sexual de crianças na Internet. A adoção pelo Conselho inclui as alterações que o Parlamento Europeu aprovou na sua votação de 9 de julho. A Comissão já deu um parecer favorável às alterações do Parlamento.
Trata-se de uma evolução positiva que restabelece a segurança jurídica após o termo da anterior derrogação provisória, ocorrida em 3 de abril deste ano. Os prestadores de serviços online poderão continuar a detetar e denunciar voluntariamente abusos sexuais de crianças nos seus serviços até 3 de abril de 2028. Tal denúncia é essencial para o resgate de crianças vítimas, uma vez que muitas vezes é a única maneira de detetar abusos. A derrogação provisória contribui também para a retirada de circulação de material relacionado com abuso sexual de menores, o que reduz a vitimização secundária que continua a assombrar as vítimas de abuso sexual na infância durante anos, por vezes décadas, após o fim do abuso físico.
As recentes tendências alarmantes relacionadas com o abuso sexual de crianças tornam esta decisão particularmente oportuna. O número de denúncias de novos materiais aumentou mais de 200 vezes nos últimos três anos, impulsionado pela utilização abusiva da inteligência artificial. Paralelamente, registou-se um aumento de doze vezes na comunicação de casos de aliciamento online. A reintrodução deste quadro reforça a nossa capacidade de identificar os abusos, apoiar as vítimas e pôr termo aos autores dos crimes.
Este quadro apenas permite uma solução provisória até que se chegue a um acordo sobre a legislação a longo prazo que estabeleça regras para prevenir e combater o abuso sexual de menores.
A Comissão continuará a apoiar os esforços dos colegisladores para chegar rapidamente a uma conclusão das negociações sobre regras a longo prazo e para criar um sistema permanente eficaz para proteger as crianças, apoiar o salvamento das crianças vítimas, permitir a identificação dos autores dos crimes e reduzir a vitimização secundária.
Contexto
O regulamento provisório estabelece uma derrogação a determinadas disposições da Diretiva Privacidade Eletrónica para efeitos de luta contra o abuso sexual de crianças na Internet.
Na sequência do termo de vigência do regulamento provisório, em 3 de abril de 2026, o Conselho adotou uma posição para restabelecer a derrogação temporária. Posteriormente, o Parlamento Europeu aprovou alterações que excluem do âmbito de aplicação as comunicações interpessoais que aplicam a cifragem de ponta a ponta. A Comissão emitiu um parecer favorável sobre o ato alterado. Na sequência da aprovação pelo Conselho, foram restabelecidas as regras que preveem a derrogação temporária.
Tal permitirá que os prestadores de determinados serviços de comunicações interpessoais independentes do número continuem a detetar e denunciar voluntariamente abusos sexuais de crianças nos seus serviços e a retirar-lhes material referente a abusos sexuais de crianças.
Em maio de 2022, a Comissão propôs um quadro legislativo a longo prazo para combater o abuso sexual de crianças: um regulamento que estabelece regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças. Estão atualmente em curso negociações com os colegisladores sobre esta proposta.
Citações
Henna Virkkunen, Vice-Presidente Executiva da Comissão Europeia, responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia:
«A solução temporária adotada é um passo positivo para a luta contra o abuso sexual de crianças online. Os nossos filhos serão mais bem protegidos. No entanto, a UE necessita de regras permanentes. Apelamos aos colegisladores para que prossigam o trabalho intenso e realizem progressos rápidos no quadro a longo prazo. A Comissão continuará a apoiar o colegislador na procura de uma solução eficaz, permanente e clara que proteja as nossas crianças.»
Magnus Brunner, Comissário Europeu para a Administração Interna e Migração:
«Este é um bom dia para a proteção das crianças. Com a adoção do regulamento provisório, as plataformas online dispõem agora de regras jurídicas claras para detetar e denunciar o abuso sexual de crianças, o que é essencial para proteger as crianças, resgatar as vítimas e levar os infratores à justiça. Mas esta é apenas uma solução temporária. Instamos os colegisladores a chegarem a acordo sobre um quadro jurídico eficaz e a longo prazo para proteger as crianças.»
- Data de publicação
- 24 de julho de 2026
- Autor/Autora
- Representação em Portugal