
A Comissão Europeia abriu uma consulta pública sobre medidas para fazer face às restrições territoriais à oferta nos mercados.
As restrições territoriais à oferta são práticas seguidas por certos grandes fabricantes para dificultar ou impedir os retalhistas e os grossistas de comprarem produtos num Estado-Membro e os revenderem noutro. Essas práticas podem limitar as escolhas dos consumidores e contribuem para disparidades de preços significativas dos bens de consumo correntes na UE.
A Estratégia para o Mercado Único adotada em maio de 2025 identificou as restrições territoriais à oferta nos mercados retalhistas e grossistas como um dos «dez terríveis» obstáculos mais prejudiciais ao mercado único. A Comissão Europeia comprometeu-se a desenvolver instrumentos para fazer face a restrições territoriais injustificadas da oferta em casos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do direito da concorrência.
A consulta pública é o momento indicado para retalhistas, grossistas, fabricantes, autoridades públicas, consumidores, organizações da sociedade civil e meio académico partilharem os seus pontos de vista e experiências nesta matéria, participando através do portal «Dê a sua opinião». Os contributos da consulta pública serão analisados em conjunto com os contributos recolhidos no convite à apreciação que decorreu entre 5 de março e 24 de abril, sendo tidos em conta na avaliação de impacto em curso e contribuindo para as opções estratégicas propostas.
A consulta pública é inicialmente publicada apenas em língua inglesa e decorrerá durante 12 semanas. As traduções da consulta pública para as restantes 23 línguas oficiais da UE serão publicadas proximamente em simultâneo, reiniciando-se o período de 12 semanas destinado à consulta.
- Data de publicação
- 29 de maio de 2026
- Autor/Autora
- Representação em Portugal