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Representação em Portugal
Notícia6 de fevereiro de 2019Representação em Portugal3 min de leitura

Acesso seguro transfronteiras aos dados de saúde

A Comissão apresentou um conjunto de recomendações para a criação de um sistema seguro que permita aos cidadãos aceder aos seus dossiês de saúde eletrónicos em todos os Estados-Membros.

Registos de saúde eletrónicos a nível nacional ou transfronteiras

Atualmente, a capacidade de acesso dos cidadãos europeus aos seus registos médicos eletrónicos varia consideravelmente de um país para outro. Embora alguns cidadãos possam aceder a parte dos seus registos de saúde eletrónicos a nível nacional ou transfronteiras, muitos outros têm um acesso digital limitado ou nenhum acesso. Por este motivo, a Comissão apresentou recomendações que facilitarão o acesso transfronteiras seguro e em plena conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Os Estados-Membros já começaram a assegurar a acessibilidade e a interoperabilidade transfronteiras de algumas partes dos registos de saúde eletrónicos. Desde 21 de janeiro de 2019, os cidadãos finlandeses podem comprar medicamentos utilizando as suas prescrições eletrónicas na Estónia e os médicos luxemburgueses poderão, a breve trecho, aceder aos resumos dos dados dos pacientes checos.

As Recomendações propõem que os Estados-Membros alarguem este trabalho a três novas áreas do registo de saúde, nomeadamente análises laboratoriais, relatórios de alta hospitalar e imagiologia e relatórios conexos. Paralelamente, a iniciativa prepara o caminho para o desenvolvimento das especificações técnicas a utilizar para o intercâmbio de registos de saúde em cada caso.

Consequentemente, o acesso a registos de saúde pessoais e completos em toda a UE pode proporcionar enormes benefícios aos cidadãos europeus, nomeadamente:

  • Em caso de acidente em viagem noutro Estado-Membro da UE, os médicos terão acesso imediato a informações sobre o doente, por exemplo, informações sobre doenças crónicas, alergias ou intolerâncias a certos medicamentos, o que pode aumentar significativamente a sua capacidade de proporcionar atempadamente o tratamento mais eficaz.
  • Melhorar a qualidade e assegurar a continuidade dos cuidados dispensados aos cidadãos quando se deslocam na União Europeia.
  • Dinamizar a investigação médica sobre os grandes desafios no domínio da saúde, como as doenças crónicas e neurodegenerativas, facilitando a partilha de dados. Esse acesso está subordinado ao consentimento esclarecido do cidadão em causa, no pleno respeito pelas regras europeias em matéria de proteção de dados.
  • Apoiar a eficiência e a sustentabilidade dos sistemas de saúde, designadamente mediante a partilha de análises laboratoriais ou de testes radiológicos recentes de um doente. Deste modo, o hospital do outro Estado-Membro não terá de repetir os mesmos exames, o que permitirá poupar tempo e reduzir os custos hospitalares.

Para continuar a desenvolver este intercâmbio de informações, será criado um processo de coordenação conjunta entre a Comissão e os Estados-Membros. Tal processo permitirá reunir os contributos de diversas partes interessadas, como os representantes da indústria, os profissionais de saúde e os representantes dos doentes, tanto a nível da UE como a nível nacional.

O processo de coordenação conjunta assegurará a participação de todas as partes interessadas no processo de desenvolvimento do formato europeu de intercâmbio de registos de saúde eletrónicos (RSE). Os Estados-Membros, no âmbito da rede de saúde em linha, estabelecerão orientações práticas para a execução e o acompanhamento dos progressos realizados.

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Data de publicação
6 de fevereiro de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal