As medidas permitirão a estes Estados-Membros estabelecer processos rápidos e ordenados para gerir a situação, no pleno respeito dos direitos fundamentais e das obrigações internacionais, incluindo a não repulsão. As medidas, que têm por base o artigo 78.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, entrarão em vigor após a sua adoção pelo Conselho. O Parlamento Europeu será consultado. As medidas apresentadas na proposta são de caráter extraordinário e excecional. A menos que sejam prorrogadas ou revogadas, serão aplicáveis por um período de seis meses aos nacionais de países terceiros que tenham entrado de forma irregular na UE a partir da Bielorrússia ou que se apresentem nos pontos de passagem de fronteira. Mais informações no comunicado de imprensa.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 1 de dezembro de 2021
- Autor/Autora
- Representação em Portugal