O Conselho de Administração da Autoridade é composto por representantes dos Estados-Membros, da Comissão, de parceiros sociais ao nível da UE, do Parlamento Europeu, e de observadores da Islândia, do Listenstaine, da Noruega, da Suíça e de outras agências da UE para o emprego e os assuntos sociais.
Os objetivos da Autoridade Europeia do Trabalho (AET) são os seguintes:
- facilitar o acesso à informação e disponibilizar serviços aos cidadãos e às empresas em matéria dos seus direitos e obrigações;
- facilitar a cooperação entre os Estados-Membros na aplicação do direito da União, no âmbito do seu mandato, nomeadamente facilitando a realização de inspeções concertadas e conjuntas e combatendo o trabalho ilegal;
- mediar e facilitar soluções em caso de litígios transfronteiras. As atividades da Autoridade Europeia do Trabalho dirão respeito às regras em matéria de mobilidade laboral, nomeadamente: livre circulação e destacamento de trabalhadores, coordenação da segurança social e legislação específica no setor dos transportes rodoviários
As atividades da Autoridade Europeia do Trabalho dirão respeito às regras em matéria de mobilidade laboral, nomeadamente:
- livre circulação;
- destacamento de trabalhadores;
- coordenação da segurança social;
- legislação específica no setor dos transportes rodoviários.
Não serão criadas novas competências a nível da UE, e os Estados-Membros continuarão a ser plenamente responsáveis pela aplicação das regras em matéria de trabalho e de segurança social.
O valor acrescentado da Autoridade deriva do facto de facilitar a cooperação entre os Estados-Membros, racionalizar as estruturas existentes e prestar apoio operacional, a fim de assegurar uma aplicação mais eficaz das regras, em benefício dos cidadãos, das empresas e das autoridades nacionais.
Para as autoridades nacionais em particular, a Autoridade Europeia do Trabalho irá melhorar a cooperação em matéria de mobilidade laboral, ao proporcionar uma estrutura permanente da UE, através dos agentes de ligação nacionais destacados pelos Estados-Membros para a Autoridade Europeia do Trabalho.
A AET permitirá também a partilha de recursos para atividades comuns, como a organização de inspeções conjuntas ou a formação de pessoal nacional para lidar com os casos transfronteiras.
Em 17 de outubro, reunir-se-ão pela primeira vez para adotar as decisões necessárias para tornar a Autoridade operacional e partilhar os seus pontos de vista sobre o programa de trabalho inicial.
Ligações úteis:
Informação detalhada
- Data de publicação
- 16 de outubro de 2019
- Autor/Autora
- Representação em Portugal