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Representação em Portugal
Notícia24 de novembro de 2022Representação em Portugal2 min de leitura

Auxílios estatais

Comissão aprova regime português de 175 milhões de euros para compensar as empresas com utilização intensiva de energia pelos custos das emissões indiretas.

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime português no valor de 175 milhões de euros para compensar parcialmente as empresas com utilização intensiva de energia pelos preços da eletricidade mais elevados resultantes do impacto dos preços do carbono nos custos de produção de eletricidade (os chamados «custos das emissões indiretas»), suportados entre 2021 e 2030, ao abrigo do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE («CELE»). A medida beneficiará as empresas ativas nos setores enumerados no anexo I das Orientações relativas aos auxílios estatais no âmbito do CELE, que enfrentam custos de eletricidade significativos e estão particularmente expostas à concorrência internacional. A compensação será concedida às empresas elegíveis através de um reembolso parcial dos custos das emissões indiretas suportados no ano anterior, devendo o pagamento final ser efetuado em 2031. O montante máximo de auxílio por beneficiário será igual a 75 % dos custos das emissões indiretas suportados. A fim de incentivar a poupança de energia, o montante do auxílio é calculado com base em valores de referência para a eficiência do consumo de eletricidade. Os beneficiários elegíveis têm de i) aplicar determinadas recomendações de auditoria energética, ii) cobrir pelo menos 30 % do seu consumo de eletricidade com fontes isentas de carbono, ou iii) investir pelo menos 50 % do montante do auxílio em projetos que conduzam a reduções substanciais das emissões de gases com efeito de estufa das suas instalações. Os beneficiários terão de cumprir uma dessas obrigações no prazo de três anos a contar da concessão do auxílio. A Comissão avaliou a medida à luz das regras da UE em matéria de auxílios estatais e, em especial, das Orientações relativas aos auxílios estatais no âmbito do CELE. A Comissão considerou que o regime é necessário e adequado para ajudar as empresas com utilização intensiva de energia a fazer face aos preços mais elevados da eletricidade e para evitar que as empresas se deslocalizem para países terceiros que tenham políticas climáticas menos ambiciosas, resultando num aumento das emissões globais de gases com efeito de estufa. Além disso, a Comissão considerou que o regime cumpre os requisitos estabelecidos nas Orientações relativas aos auxílios estatais no âmbito do CELE. Por último, a Comissão concluiu que o auxílio concedido se limita ao mínimo necessário. Nesta base, a Comissão aprovou o regime português ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com o número SA.100103 no registo dos auxílios estatais no sítio da Comissão dedicado à concorrência, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

Informação detalhada

Data de publicação
24 de novembro de 2022
Autor/Autora
Representação em Portugal