Ir para o conteúdo principal
Representação em Portugal
Notícia6 de julho de 2022Representação em Portugal4 min de leitura

Auxílios Estatais: Comissão propõe regras para simplificar os procedimentos aplicáveis aos auxílios estatais a favor dos transportes ecológicos

Ano Europeu do Transporte Ferroviário 2021

A Comissão Europeia propôs um regulamento do Conselho que permitirá à Comissão dispensar de notificação prévia, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, certos tipos de auxílios estatais a favor do transporte ferroviário, do transporte por via navegável e do transporte multimodal, a fim de promover transportes ecológicos.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «A proposta da Comissão hoje adotada permitir-nos-á simplificar os procedimentos relativos aos auxílios estatais a favor de modos de transporte ecológicos, como o transporte ferroviário, o transporte por via navegável e o transporte multimodal, que são menos poluentes e mais sustentáveis do que o transporte exclusivamente rodoviário. A proposta não só simplifica as regras aplicáveis aos auxílios estatais, como está igualmente em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e para a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente.»

A proposta de regulamento do Conselho baseia-se na vasta experiência adquirida pela Comissão ao longo dos anos de aplicação do artigo 93.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE») relativo à coordenação dos transportes, bem como das Orientações sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário de 2008. Além disso, dá seguimento ao balanço de qualidade dos auxílios estatais de 2020, que concluiu que as regras em vigor em matéria de transportes necessitam de adaptação, uma vez que as Orientações Ferroviárias estão desatualizadas e não refletem importantes desenvolvimentos de regulamentação e de mercado. Estes desenvolvimentos incluem, nomeadamente, a abertura à concorrência dos mercados ferroviários e as prioridades políticas da UE no contexto do Pacto Ecológico Europeu, que aumentaram a importância de uma transferência modal do transporte rodoviário para modos de transporte mais ecológicos, a fim de atingir o objetivo de redução das emissões da UE para 2050.

O novo regulamento do Conselho, proposto no contexto da revisão das Orientações sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário, permitirá à Comissão declarar compatíveis com o mercado interno certas categorias de auxílios estatais a favor de modos de transporte mais ecológicos. Estas incluem certos tipos de auxílios a favor do transporte ferroviário, do transporte por via navegável e do transporte multimodal, em especial os que apoiam a coordenação dos transportes, que têm um potencial limitado de distorção da concorrência.

Após a adoção da proposta de regulamento pelo Conselho, a Comissão tenciona adotar um regulamento de isenção por categoria que dispense os Estados-Membros da obrigação de notificação prévia à Comissão das medidas de auxílio abrangidas por estas categorias. Tal proporcionará segurança jurídica, simplificará os procedimentos e reduzirá a burocracia para os Estados-Membros, permitindo simultaneamente à Comissão centrar o seu controlo dos auxílios estatais nos casos suscetíveis de causar mais distorções da concorrência. Além disso, permitirá que o setor dos transportes adote plenamente a transição ecológica e digital em consonância com os objetivos estratégicos da UE, em particular os do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente.

A proposta de regulamento será agora debatida no Conselho.

Contexto

O artigo 108.º, n.º 3, do TFUE exige que os Estados-Membros notifiquem à Comissão Europeia todos os auxílios estatais e que os ponham em prática apenas após a aprovação da Comissão. Nos termos do artigo 108.º, n.º 4, e do artigo 109.º do TFUE, na sequência de uma proposta da Comissão, o Conselho pode permitir a esta dispensar da notificação prévia e da sua aprovação determinadas categorias de auxílios que tenham um potencial limitado de distorção da concorrência. Para o efeito, a Comissão adota regulamentos de isenção por categoria, os quais definem critérios que garantem que os auxílios são compatíveis com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Os auxílios que preencham os critérios podem ser concedidos sem notificação prévia.

A proposta da Comissão hoje adotada abrange os auxílios ao abrigo do artigo 93.º do TFUE, que prevê que os auxílios a favor do transporte ferroviários, do transporte rodoviário e do transporte por via navegável são compatíveis com o mercado interno se forem ao encontro das necessidades de coordenação dos transportes ou se corresponderem à compensação por obrigações de serviço público.

roteiro do regulamento de habilitação do Conselho proposto foi publicado em 1 de outubro de 2021.

Paralelamente, a Comissão está a trabalhar na revisão das Orientações sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário. Depois de publicar o roteiro desta iniciativa em 1 de outubro de 2021, a Comissão lançou uma consulta pública em 22 de dezembro de 2021, convidando todas as partes interessadas a apresentar as suas observações sobre a proposta de revisão das Orientações.

Informação detalhada

Data de publicação
6 de julho de 2022
Autor/Autora
Representação em Portugal