O novo tratado permitirá a criação de grandes zonas marinhas protegidas no alto mar, igualmente necessárias para cumprir o compromisso global do Quadro Mundial de Kunming-Montreal para a Biodiversidade, firmado em dezembro último, de proteger pelo menos 30 % dos oceanos até 2030. O tratado exigirá ainda, pela primeira vez, a avaliação do impacto das atividades económicas na biodiversidade do alto mar. Os países em desenvolvimento que participam no novo tratado serão apoiados, na aplicação do mesmo, através de uma forte componente de reforço das capacidades e de transferência de tecnologia marinha, financiada por diversas fontes públicas e privadas e por um mecanismo equitativo de partilha dos benefícios potenciais dos recursos genéticos marinhos.
O Tratado sobre a Biodiversidade além da Jurisdição Nacional, acordado hoje na 5.ª Conferência Intergovernamental, em Nova Iorque, é fruto de mais de uma década de esforços da comunidade internacional no sentido de encontrar soluções para esta questão ambiental decisiva para todos. A UE e os Estados-Membros lideraram as atividades da Coligação de Elevada Ambição BBNJ, que desempenhou um papel fundamental na conclusão deste acordo. A coligação reúne 52 países empenhados, ao mais alto nível político, em realizar ações ambiciosas para a proteção dos oceanos e foi lançada conjuntamente pela presidente Ursula von der Leyen e a Presidência francesa do Conselho, durante a Cimeira «One Ocean», que decorreu em Brest, em 2022.
Próximas etapas
Agora que estão concluídas as negociações, o acordo entrará em vigor logo que 60 Estados o tenham ratificado. A UE trabalhará no sentido de assegurar que tal aconteça rapidamente e de ajudar os países em desenvolvimento a prepararem-se para a fase de aplicação. Para o efeito, a UE comprometeu-se a disponibilizar 40 milhões de EUR no âmbito de um programa global para os oceanos e convidou os membros da Coligação de Elevada Ambição a fazerem o mesmo, na medida das suas capacidades.
A adoção formal do tratado terá lugar quando estiver concluída a revisão jurídica nas línguas da Organização das Nações Unidas.
Contexto
O alto mar proporciona à humanidade benefícios inestimáveis, a nível ecológico, económico, social e de segurança alimentar e necessita urgentemente de ser protegido.
As zonas não abrangidas por jurisdições nacionais, incluindo o alto mar e o fundo marinho situado além das jurisdições nacionais, representam quase dois terços dos oceanos. Estas zonas contêm recursos marinhos e biodiversidade e proporcionam à humanidade benefícios inestimáveis em termos ecológicos, económicos, sociais, culturais, científicos e de segurança alimentar. Porém, estão sujeitas a uma pressão cada vez maior devido à poluição (incluindo o ruído), à sobre-exploração, às alterações climáticas e à diminuição da biodiversidade.
Face a estes desafios e prevendo o aumento da procura de recursos marinhos por parte dos setores da alimentação, dos medicamentos, da mineração e da energia, entre outros, a esmagadora maioria dos Estados chegou à acordo quando à necessidade de celebrar um tratado sobre o alto mar, sob a forma de um novo acordo de execução no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), a fim de proteger e utilizar os recursos destas zonas de uma forma sustentável. O acordo continuará a aplicar os princípios previstos na CNUDM, a fim de garantir uma gestão mais holística das atividades realizadas no alto mar. Estes princípios incluem os deveres de cooperar, de proteger e preservar o meio marinho e de proceder a uma avaliação prévia do impacto das atividades.
Este acordo de execução é o terceiro do tipo, após os acordos específicos sobre a exploração mineira dos fundos marinhos (1994) e sobre a gestão das populações de peixes transzonais e altamente migradores (1995). O novo acordo permitirá à CNUDM acompanhar os desenvolvimentos ocorridos e os desafios encontrados desde a sua elaboração, há trinta anos, e continuará a apoiar a consecução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e, em especial, do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 14 («Vida submarina»).
Para mais informações
Informação detalhada
- Data de publicação
- 6 de março de 2023
- Autor/Autora
- Representação em Portugal