Na perspetiva do Conselho Europeu de junho (artigo 50.º), a Comissão Europeia faz, na sua quinta Comunicação sobre a preparação para o Brexit, o balanço das medidas de preparação e de contingência da União Europeia, nomeadamente à luz da decisão adotada a 11 de abril pelo Conselho Europeu (artigo 50.º), a pedido e com o acordo do Reino Unido, de prorrogar o período do artigo 50.º até 31 de outubro de 2019. A Comissão, concluindo embora que não é necessário alterar as medidas já previstas e que as mesmas são adequadas, esclarece na Comunicação determinados pormenores sobre os muitos preparativos na UE27 em domínios como os direitos dos cidadãos em matéria de residência e segurança social, alfândegas e fiscalidade, transportes, pesca, serviços financeiros, bem como medicamentos, dispositivos médicos e substâncias químicas.
(Desenvolvimento em IP-19-2951 e na Comunicação)
Informação detalhada
- Data de publicação
- 13 de junho de 2019
- Autor/Autora
- Representação em Portugal