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Representação em Portugal
Notícia5 de fevereiro de 2019Representação em Portugal1 min de leitura

Combate à incitação ilegal ao ódio em linha

A quarta avaliação do Código de Conduta da UE para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha, lançado em maio de 2016, mostra que esta iniciativa da Comissão produz resultados positivos.

Combate à incitação ilegal ao ódio em linha

As empresas de TI conseguem atualmente analisar 89 % dos conteúdos assinalados no prazo de 24 horas e 72 % dos conteúdos considerados ilegais de incitação ao ódio são eliminados, em comparação com 40 % e 28 %, respetivamente, quando o Código foi lançado em 2016. No entanto, as empresas precisam de melhorar as informações de retorno dirigidas aos utilizadores.

Desde o seu lançamento em 2016, o Código de Conduta tem avançado de forma contínua e a recente avaliação confirma que as empresas de TI dão uma resposta rápida aos conteúdos racistas e xenófobos que lhes são comunicados. No entanto, precisam de melhorar as informações de retorno dirigidas aos utilizadores que assinalam conteúdos e de serem mais transparentes nas notificações e remoções.

As empresas eliminam cada vez mais os conteúdos ilegais, mas tal não conduz a uma remoção excessiva: a taxa de remoção indica que a análise efetuada pelas empresas continua a respeitar a liberdade de expressão. Além disso, graças ao Código, foram criadas parcerias entre as organizações da sociedade civil, as autoridades nacionais e as plataformas de TI sobre as atividades de sensibilização e de educação.

Por último, quatro novas empresas decidiram aderir ao Código no decurso de 2018: Google+, Instagram, Snapchat e Dailymotion. A plataforma francesa Webedia (jeuxvideo.com) também anunciou a sua adesão.

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Data de publicação
5 de fevereiro de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal