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Representação em Portugal
Notícia30 de janeiro de 2019Representação em Portugal5 min de leitura

Comissão adota medidas de contingência em caso de ausência de acordo para o Brexit

Dado o crescente risco de o Reino Unido sair da UE, em 30 de março deste ano, sem um acordo (cenário de «ausência de acordo»), a Comissão Europeia adotou um conjunto final de propostas de contingência no domínio do programa Erasmus+, da coordenação...

Brexit

Estas propostas vêm no seguimento dos apelos do Conselho Europeu (artigo 50.º), em novembro e dezembro de 2018, no sentido de intensificar o trabalho de preparação a todos os níveis, assim como da adoção, em 19 de dezembro de 2018, do Plano de Ação de Contingência da Comissão, que inclui várias medidas legislativas, e das propostas de contingência apresentadas na semana passada relativas à pesca na UE. São um complemento do extenso trabalho de preparação que a Comissão tem vindo a desenvolver desde dezembro de 2017, descrito nas anteriores comunicações de preparação.

As medidas adotadas devem permitir que, em caso de «ausência de acordo»:

  • Os jovens da UE e do Reino Unido que, em 30 de março de 2019, participam no programa Erasmus+ possam continuar sem interrupção;
  • No cálculo das prestações da segurança social, como por exemplo as pensões, as autoridades da UE continuem a tomar em consideração os períodos de seguro, de emprego (por conta própria) ou de residência no Reino Unido antes da saída;
  • Os beneficiários do financiamento da UE continuem a receber pagamentos ao abrigo dos seus atuais contratos, desde que o Reino Unido continue a honrar as suas obrigações financeiras no âmbito do orçamento da UE. Esta questão é independente do acordo financeiro entre a União Europeia e o Reino Unido.

É importante observar que estas medidas não permitirão atenuar, nem atenuarão, o impacto global de um cenário de «ausência de acordo» e não compensarão de forma alguma a falta de preparação. Além disso, não reproduzirão as vantagens de ser membro da UE nem os termos favoráveis que decorreriam de um período de transição tal como previsto no Acordo de Saída.

As propostas apresentadas são de natureza temporária e de âmbito limitado e serão adotadas unilateralmente pela UE. Têm em conta as consultas com os Estados-Membros.

A Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros no trabalho de preparação, tendo já intensificado os seus esforços, organizando, por exemplo, visitas a todas as capitais da UE27.

Proteção dos direitos dos que participam no programa Erasmus+
O Erasmus+ é um dos programas emblemáticos da UE. Graças a este programa, em 30 de março, haverá 14 000 jovens da UE27 no Reino Unido (incluindo estudantes, formandos no ensino superior e no ensino e formação profissionais, jovens aprendentes e pessoal educativo) e 7 000 participantes do Reino Unido na UE-27. Num cenário de «ausência de acordo», estes jovens estariam na impossibilidade de concluir o programa Erasmus+ e não poderiam beneficiar de subvenções. A proposta apresentada visa remediar esta situação, garantindo que, caso este cenário se verifique, no momento da saída do Reino Unido, os estudantes e os estagiários que se encontram no estrangeiro no âmbito do programa Erasmus+ possam acabar os estudos e continuar a receber as subvenções e as bolsas previstas.

Proteção dos direitos dos cidadãos no domínio da segurança social
A Comissão sempre deixou claro que a proteção dos direitos dos cidadãos da UE no Reino Unido, bem como dos cidadãos do Reino Unido na União Europeia, é uma prioridade. Os cidadãos não devem pagar o preço do Brexit. A proposta apresentada visa garantir que, num cenário de ausência de acordo, sejam salvaguardados os direitos das pessoas que beneficiaram do direito de livre circulação antes da saída do Reino Unido. Estes direitos incluem os períodos de seguro, emprego (por conta própria) ou residência no Reino Unido antes da saída. Assim, se um cidadão da UE27 tiver trabalhado durante 10 anos no Reino Unido antes do Brexit, esse período deverá ser tido em conta aquando do cálculo dos direitos de pensão pelas autoridades competentes do Estado-Membro da UE em que se reforma.

O regulamento proposto garante que os Estados-Membros continuam a aplicar os princípios fundamentais da coordenação da segurança social da UE, nomeadamente os princípios da igualdade de tratamento, da assimilação e da agregação. A proposta de não reproduz, de forma alguma, as importantes vantagens do acordo de saída, tal como definido em 14 de novembro. Não abrange os direitos acumulados após 29 de março de 2019 nem a exportabilidade das prestações pecuniárias, a prestação ininterrupta de prestações em espécie por doença e as regras relativas à legislação aplicável.

Proteção dos que beneficiam do orçamento da UE
Tal como sublinhado em diversas ocasiões, todos os compromissos assumidos pelos 28 Estados-Membros devem ser honrados pelos 28 Estados-Membros. Este princípio também se aplica numa situação de ausência de acordo, em que o Reino Unido deverá continuar a honrar todos os compromissos assumidos durante a adesão à UE.

A proposta apresentada permite que, num cenário de ausência de acordo, a UE possa continuar a honrar os compromissos que assumiu e efetuar, em 2019, os pagamentos aos beneficiários do Reino Unido por contratos assinados e decisões tomadas antes de 30 de março de 2019, desde que o Reino Unido cumpra as obrigações que lhe incumbem por força do orçamento de 2019 e que aceite os necessários controlos e auditorias. Seria assim possível atenuar o impacto importante de um cenário de ausência de acordo num vasto leque de domínios que beneficiam de financiamento da UE, como a investigação, a inovação ou a agricultura.

Esta questão é independente e sem prejuízo do acordo financeiro entre a União Europeia e o Reino Unido.

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Data de publicação
30 de janeiro de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal