Na sequência do acordo histórico alcançado sobre o Pacto em matéria de Migração e Asilo, iniciaram-se os trabalhos para que o vasto e complexo conjunto de atos legislativos se materialize numa realidade operacional ao longo dos dois próximos anos.
O plano comum de execução do Pacto em matéria de Migração e Asilo, adotado nesta quarta-feira pela Comissão, define as principais medidas que possibilitarão a todos os Estados-Membros desenvolver as capacidades jurídicas e operacionais indispensáveis para aplicar de forma bem-sucedida a nova legislação até meados de 2026. Além disso, as agências da UE darão um apoio operacional e específico aos Estados-Membros durante todo o processo.
O plano comum de execução fornece um modelo para os planos nacionais de execução que os Estados-Membros deverão adotar até ao final do ano. A fim de concentrar e facilitar os esforços de aplicação prática, está estruturado em 10 elementos constitutivos que agregam os trabalhos jurídicos, técnicos e operacionais necessários. Todos os elementos constitutivos são essencialmente interdependentes e devem ser implementados em paralelo.
O plano comum de execução será apresentado aos Estados-Membros por ocasião do Conselho (Assuntos Internos), servindo posteriormente de base para a elaboração dos planos nacionais de execução dos Estados-Membros, que deverão ser apresentados até dezembro de 2024. A Comissão acompanhará de perto os progressos realizados na aplicação do Pacto e informará periodicamente o Parlamento Europeu e o Conselho.
Mais informações no comunicado de imprensa.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 12 de junho de 2024
- Autor/Autora
- Representação em Portugal