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Representação em Portugal

Comissão aprova alteração ao regime português de auxílios estatais para compensar empresas pelos custos indiretos das emissões

  • Notícia
  • 24 de setembro de 2025
  • Representação em Portugal
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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um aumento orçamental de um regime português destinado a compensar empresas com utilização intensiva de energia pelo aumento dos preços da eletricidade resultantes dos custos do carbono («custos indiretos das emissões») no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia («CELE»).

O regime foi inicialmente aprovado pela Comissão em 24 de novembro de 2022. Ao abrigo deste regime, a compensação é concedida às empresas elegíveis através de um reembolso parcial dos  custos das emissões indiretas incorridos entre 2021 e 2030. Caso os pedidos de compensação sejam superiores ao orçamento disponível, o montante é proporcionalmente reduzido para cada participante. A compensação é concedida pelos custos indiretos das emissões incorridos no ano anterior, sendo o pagamento final efetuado em 2031. Portugal notificou um aumento orçamental de 100 milhões de EUR, de forma a evitar uma redução significativa das compensações, elevando o orçamento global para 275 milhões de EUR .

A Comissão avaliou a alteração do regime à luz das regras da UE em matéria de auxílios estatais, em particular das Orientações relativas a determinadas medidas de auxílio estatal no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2021. A Comissão concluiu que o regime alterado continua a cumprir os requisitos estabelecidos nas Diretrizes ETS. Em específico, concluiu que o regime alterado continua a ser necessário e adequado para apoiar as empresas com utilização intensiva de energia a fazer face ao aumento dos preços da eletricidade e para evitar a deslocalização de empresas para países fora da UE com políticas climáticas menos ambiciosas, resultando num aumento das emissões globais de gases com efeito de estufa.

Por último, a Comissão concluiu que o auxílio concedido continua a ser limitado ao estritamente necessário e que não terá efeitos negativos indevidos sobre a concorrência e as trocas comerciais na UE. Com base nestes elementos, a Comissão aprovou a alteração do regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número SA.120081 no Registo dos Auxílios Estatais na página da Direção-Geral da Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas quaisquer questões de confidencialidade.

Informação detalhada

Data de publicação
24 de setembro de 2025
Autor/Autora
Representação em Portugal