O apoio público, que assumirá a forma de taxas de juro reduzidas, estará aberto às PME ativas nos setores agrícola e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira. O regime visa ajudar os beneficiários a fazer face à falta de liquidez resultante do surto de coronavírus. A linha de crédito vai antecipar o apoio do POSEI, o programa da UE de apoio às regiões ultraperiféricas que enfrentam desafios específicos decorrentes do afastamento, da insularidade, da pequena dimensão ou de topografia ou clima difíceis, a favor dos produtores e empresas dos setores agrícola e agroalimentar da Madeira.
A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições do Quadro Temporário. Em especial:
- Os contratos de empréstimo terão de ser assinados até 31 de dezembro de 2020 e terão um prazo de vencimento de um ano; e
- O montante total do empréstimo concedido a cada empresa não deve exceder 25 % do seu volume de negócios total em 2019 ou o dobro da massa salarial anual em 2019.
A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número SA.58423 no Registo dos Auxílios Estatais no sítio Web da Direção-Geral da Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.
Podem ser encontradas neste sítio Web mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 31 de agosto de 2020
- Autor/Autora
- Representação em Portugal