
A Comissão Europeia adotou hoje o seu pacote mensal de decisões relativas a procedimentos de infração, incluindo vários casos que dizem respeito a Portugal.
A Comissão decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal por incumprimento da Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (Diretiva 91/271/CEE do Conselho). As águas residuais não tratadas podem pôr em risco a saúde humana e poluem os lagos, os rios, o solo e as águas costeiras e subterrâneas. A diretiva protege tanto a qualidade da água como a saúde humana, ao exigir que os Estados-Membros procedam à recolha e tratamento das suas águas residuais urbanas de todas as aglomerações com 2 000 ou mais habitantes antes de serem descarregadas para o ambiente. Apesar de alguns progressos em várias aglomerações, na aglomeração de Pereira do Campo, Portugal ainda não garante que todas as águas residuais urbanas são sujeitas a tratamento secundário ou a um processo equivalente antes da descarga. Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado a Portugal, que dispõe de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.
No domínio da energia e clima, a Comissão enviou também um parecer fundamentado a Portugal, Irlanda e Letónia por não terem transposto integralmente as disposições da Diretiva Energias Renováveis revistas (Diretiva (UE) 2023/2413, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001), no que diz respeito à simplificação e aceleração dos procedimentos de licenciamento. Além disso, enviou também carta de notificação a Portugal, Croácia, Eslováquia, Letónia, Hungria e Malta por não terem respeitado as suas obrigações ao abrigo da Diretiva 2016/2284 relativa à redução das emissões nacionais de vários poluentes atmosféricos (Diretiva "NEC"). A Comissão insta os Estados-Membros a atualizarem os seus programas nacionais de controlo da poluição atmosférica para reduzir as emissões de certos poluentes.
Na área da luta contra o branqueamento de capitais, a Comissão enviou cartas de notificação para cumprimento a Portugal, Bélgica, Espanha e Polónia por não terem transposto as alterações à 4.ª Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais (Diretiva (UE) 2015/849), introduzidas pelo Regulamento sobre Transferências de Fundos (Regulamento (UE) 2023/1113), e por não terem notificado à Comissão as regras relativas às sanções administrativas e outras medidas aplicáveis em caso de infração ao referido regulamento.
A Comissão decidiu igualmente enviar um parecer fundamentado a Portugal, Espanha, Malta e Chéquia por não terem notificado a transposição da Diretiva Delegada que altera a Diretiva Contabilística, ajustando os critérios de dimensão para micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos tendo em conta a inflação (Diretiva (UE) 2023/2775). Esta Diretiva visa aumentar os limiares monetários dos critérios de dimensão previstos na Diretiva Contabilística para refletir o impacto da inflação desde 2013.
Por fim, a Comissão enviou uma carta de notificação a Portugal, Grécia e Chipre por não estarem ligados à rede de ProDriveNet (Diretiva (EU) 2022/2561) que facilita a troca de informações entre os Estados-Membros relativa aos certificados de aptidão profissional de motoristas de veículos de mercadorias e passageiros. No entanto, apesar de ter sido criada em 2021, os três Estados-Membros ainda não se ligaram à rede, comprometendo assim a sua funcionalidade prevista.
Mais informações sobre cada um dos casos disponíveis nesta página.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 17 de julho de 2025
- Autor/Autora
- Representação em Portugal