
A Comissão Europeia adotou o pacote mensal de decisões relativas a procedimentos de infração, incluindo vários casos que dizem respeito a Portugal.
Ambiente
Comissão Europeia insta Portugal a garantir a revisão periódica das licenças de utilização dos recursos hídricos
A Comissão Europeia decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal [INFR(2025)2042] por não ter transposto corretamente a Diretiva-Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE) no que respeita à obrigação de rever periodicamente as licenças de utilização dos recursos hídricos. Tal como recomendado na Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica, a plena aplicação dos requisitos de qualidade da água na UE é fundamental para a proteção da saúde humana e do ambiente e para o reforço da competitividade e da resiliência da UE. A diretiva exige que os Estados-Membros estabeleçam um programa de medidas para cada região hidrográfica, a fim de assegurar o bom estado das massas de água europeias, tais como rios e lagos. Cada programa deve incluir medidas para controlar os vários tipos de pressões que afetam as massas de água, como a captação de água e a poluição proveniente de fontes difusas. Os Estados-Membros devem rever periodicamente essas medidas de controlo, incluindo as licenças concedidas, para determinar se continuam a cumprir os seus objetivos, e, se necessário, atualizá-las. Em Portugal, a legislação nacional não transpõe corretamente a obrigação de rever periodicamente as medidas de controlo estabelecidas para as captações de água, os represamentos e outras atividades que tenham um impacto significativo no estado das águas. A Comissão Europeia enviou uma notificação para cumprir a Portugal em maio de 2025. Na sua resposta à notificação para cumprir, Portugal apresentou algumas explicações cuja avaliação confirmou que o direito português não obriga as autoridades a reverem periodicamente as medidas de controlo. Por conseguinte, a Comissão Europeia decidiu emitir um parecer fundamentado a Portugal, que dispõe de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão Europeia poderá decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Comissão Europeia insta Portugal e Roménia a apresentar os respetivos relatórios de seis anos nos termos do Regulamento Espécies Exóticas Invasoras
A Comissão Europeia decidiu iniciar procedimentos de infração através do envio de notificações para cumprir a Portugal [INFR(2026)2001] e à Roménia [INFR(2026)2002] por estes Estados-Membros não terem transmitido os relatórios que deviam apresentar até 1 de junho de 2025 nos termos do Regulamento (UE) n.º 1143/2014 relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (Regulamento Espécies Exóticas Invasoras). O Regulamento Espécies Exóticas Invasoras estabelece medidas a nível da UE destinadas a impedir, minimizar e atenuar os impactos adversos de espécies exóticas invasoras na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos, bem como os impactos conexos na saúde humana e na economia. Os Estados-Membros têm de atualizar e transmitir à Comissão Europeia, de seis em seis anos, informações sobre os sistemas nacionais de vigilância e de controlo oficial, a distribuição de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União, os planos de ação para controlar as vias de introdução que exigem uma ação prioritária («vias prioritárias») e as informações agregadas relativas às medidas de erradicação e de gestão, entre outros elementos. Portugal e a Roménia ainda não transmitiram as informações exigidas. Por esta razão, a Comissão Europeia decidiu enviar notificações para cumprir a ambos os Estados-Membros, que dispõem de dois meses para responder e corrigir as insuficiências apontadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão Europeia poderá emitir um parecer fundamentado.
Migração, Assuntos Internos e União da Segurança
Comissão Europeia insta Estados-Membros a apresentarem os projetos de planos nacionais de renovação de edifícios obrigatórios por força da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios
A Comissão Europeia decidiu dar início a procedimentos de infração através do envio de uma notificação para cumprir a vários Estados-Membros, incluindo Portugal [INFR(2026)2030], por não terem apresentado à Comissão os projetos de planos nacionais de renovação de edifícios até 31 de dezembro de 2025. Os planos nacionais de renovação de edifícios são um instrumento essencial e estratégico para que os Estados-Membros transformem o seu parque imobiliário num ativo de elevado desempenho, eficiente do ponto de vista energético e descarbonizado até 2050. Ao criar fluxos previsíveis de renovação e trajetórias claras a longo prazo, estes planos contribuem para a plena aplicação da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios reformulada [Diretiva (UE) 2024/1275] e proporcionam a necessária estabilidade e previsibilidade aos investimentos. São também fundamentais para a melhoria do desempenho energético dos edifícios, contribuindo para reduzir as faturas de energia. A apresentação atempada dos projetos de planos possibilita à Comissão Europeia avaliar eficazmente a estratégia de cada Estado-Membro, assegurando que os planos finalizados são abrangentes, exequíveis e coerentes com as metas nacionais e da UE atualizadas em matéria de energia e de clima. A Comissão Europeia solicita aos Estados-Membros em causa que apresentem, sem demora, os seus projetos de planos. Estes Estados-Membros dispõem de dois meses para responder às notificações para cumprir. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão Europeia poderá emitir um parecer fundamentado.
Comissão Europeia insta Bulgária, França e Portugal a transpor plenamente a Diretiva relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei
A Comissão Europeia decidiu enviar um parecer fundamentado à Bulgária [INFR(2025)0013], à França [INFR(2025)0054] e a Portugal [INFR(2025)0093] por não terem comunicado todas as medidas nacionais de transposição para o direito nacional da Diretiva (UE) 2023/977 relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros. A diretiva visa reforçar a prevenção, deteção e investigação de infrações penais na UE, ao assegurar que os agentes policiais de um Estado-Membro tenham um acesso equivalente às informações disponíveis noutro Estado-Membro. Estabelece as regras organizacionais e processuais relativas à partilha de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da UE, incluindo a criação de um ponto de contacto único. A transposição da diretiva facilita a colaboração rápida e eficaz entre as autoridades de aplicação da lei, o que é fundamental para combater a criminalidade transfronteiriça impulsionada pela digitalização, reforçando assim a segurança dos cidadãos da UE. A Bulgária, a França e Portugal comunicaram apenas parcialmente as medidas de transposição da diretiva. Por conseguinte, a Comissão Europeia decidiu enviar um parecer fundamentado a estes Estados-Membros, que dispõem de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão poderá decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia solicitando a imposição de sanções financeiras.
Mais informações:
As atividades da Comissão Europeia relativas ao controlo da aplicação do direito da UE e o cumprimento do direito da UE pelos Estados-Membros podem ser acompanhados através de mapas interativos e gráficos personalizáveis.
Para mais informações sobre o historial dos procedimentos ou para aceder à base de dados completa das decisões de infração, consultar o registo de decisões de infração.
Para mais informações sobre os procedimentos de infração da UE, consultar a secção Perguntas Frequentes.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 11 de março de 2026
- Autor/Autora
- Representação em Portugal