
No âmbito do seu pacote regular de decisões relativas aos procedimentos de infração, a Comissão Europeia age legalmente contra vários Estados-Membros por não cumprirem as obrigações que lhes incumbem por força do direito da UE. Essas decisões abrangem vários domínios políticos da UE e visam assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas. A Comissão decidiu também encerrar 70 casos cujas infrações foram, entretanto, resolvidas pelos Estados-Membros em causa. Nestes casos, a Comissão não tem de dar seguimento aos procedimentos de infração.
Relativamente a Portugal, a Comissão Europeia decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal [INFR(2025)0092] por não terem comunicado as medidas nacionais de transposição da Diretiva (UE) 2022/2381 relativa ao equilíbrio de género nos órgãos sociais das empresas.
A Comissão Europeia decidiu também dar início a um procedimento de infração através do envio de uma notificação para cumprir a Portugal [INFR(2026)4001] por não ter harmonizado plenamente a sua legislação nacional com a diretiva relativa a contratos de trabalho a termo (Diretiva 1999/70/CE do Conselho), que proíbe a discriminação dos trabalhadores contratados a termo.
Na área da energia e clima, a Comissão Europeia avançou hoje também um parecer fundamentado a Portugal [INFR(2025)0166] por não terem transposto para o direito nacional as novas regras da UE relativas à configuração do mercado de eletricidade previstas na Diretiva (UE) 2024/1711, que altera as Diretivas (UE) 2018/2001 e (UE) 2019/944. As novas regras visam tornar os preços da eletricidade para os consumidores mais estáveis e menos dependentes do preço dos combustíveis fósseis.
Mais detalhes sobre estes e restantes casos, consultar lista completa nesta página.
As atividades de execução da Comissão e o cumprimento da legislação da UE pelos Estados-Membros podem ser acompanhados através de mapas interativos e de gráficos personalizáveis.
Para mais informações sobre o historial dos procedimentos ou para aceder à base de dados completa das decisões de infração, pode consultar o registo de decisões de infração. Para mais informações sobre os procedimentos de infração da UE, consulte a secção Perguntas Frequentes.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 29 de abril de 2026
- Autor/Autora
- Representação em Portugal