
A Comissão Europeia está a tomar medidas contra vários Estados-Membros da UE, incluindo Portugal, que não notificaram a Comissão das medidas adotadas para transpor diretivas da UE para os respetivos ordenamentos jurídicos nacionais. O prazo para transposição dessas diretivas expirou recentemente. A Comissão está a enviar uma carta de notificação para cumprimento a esses Estados-Membros, concedendo-lhes dois meses para responderem e concluírem a transposição das diretivas. Caso não o façam, a Comissão poderá passar à etapa seguinte e emitir um parecer fundamentado. A Comissão apela os Estados-membros a tomarem medidas imediatas para alinhar a respetiva legislação com os requisitos da UE.
Comissão apela os Estados-Membros a transporem integralmente a Diretiva Omnibus relativa ao Ponto de Acesso Único Europeu (ESAP), de modo a garantir o acesso dos investidores a informação pública sobre empresas
A Comissão Europeia decidiu instaurar procedimentos por infração, enviando uma carta de notificação para cumprimento à Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letónia, Luxemburgo, Lituânia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Suécia, por não terem transposto integralmente a Diretiva Omnibus relativa ao Ponto de Acesso Único Europeu (ESAP) (Diretiva UE 2023/2864), no que diz respeito às alterações introduzidas em 15 diretivas que exigem que as divulgações sejam enviadas ao ESAP num formato específico acompanhado dos respetivos metadados. O prazo para a transposição dessas alterações era 10 de Janeiro de 2026. Portugal encontra-se entre os Estados-Membros visados por não ter comunicado a transposição completa desta diretiva dentro do prazo estabelecido.
Comissão apela os Estados-Membros a transporem integralmente a Sexta Diretiva Requisitos de Fundos Próprios no que respeita aos poderes de supervisão, às sanções, às sucursais de países terceiros e aos riscos ambientais, sociais e de governação
A Comissão Europeia decidiu instaurar procedimentos por infração, enviando uma carta de notificação para cumprimento à Bélgica, Bulgária, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Finlândia e Suécia, por não terem transposto integralmente a Sexta Diretiva Requisitos de Fundos Próprios de alteração (Diretiva (UE) 2024/1619 – CRD6). A CRD6 constitui uma atualização importante do quadro prudencial bancário da UE, cujo objetivo é harmonizar as regras aplicáveis à prestação de serviços bancários por entidades de países terceiros na UE, sujeitando-as a um conjunto de requisitos mínimos e de regras mínimas harmonizadas para a prestação de serviços. Portugal está entre os Estados-Membros que não procederam à transposição completa desta diretiva, sendo instado a adotar as medidas legislativas necessárias com carácter de urgência.
A Comissão insta os Estados-Membros a transporem integralmente a Diretiva relativa à prova eletrónica
A Comissão Europeia decidiu instaurar procedimentos por infração, enviando uma carta de notificação para cumprimento à Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Suécia, por não terem comunicado a transposição completa da Diretiva relativa à prova eletrónica (Diretiva (UE) 2023/1544). Esta diretiva disponibiliza às autoridades nacionais um canal fiável para obtenção de prova eletrónica junto de prestadores de serviços na UE, mesmo que as respetivas sedes se situem num país terceiro. Ao apoiar o trabalho das autoridades judiciais e responsáveis pela aplicação da lei, contribui para reforçar a segurança dos cidadãos da UE. Nos termos da diretiva, todos os prestadores de serviços que ofereçam serviços na União devem designar um representante legal ou um estabelecimento designado para receber, cumprir e executar os pedidos de recolha de prova eletrónica por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei. Portugal figura entre os Estados-Membros que não notificaram a Comissão da transposição integral desta diretiva, sendo-lhe concedido um prazo de dois meses para regularizar a situação.
Mais informação detalhada está disponível no comunicado de imprensa.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 27 de março de 2026
- Autor/Autora
- Representação em Portugal