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Representação em Portugal
  • Notícia
  • 15 de julho de 2022
  • Representação em Portugal
  • 3 min de leitura

Comissão Europeia avança com procedimentos de infração contra Portugal

Gestão das águas residuais, luta contra abuso sexual de crianças, fiscalidade, segurança rodoviária e direito laboral: Comissão Europeia avança com procedimentos de infração contra Portugal.

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Para ajudar os cidadãos e as empresas a tirar pleno partido do mercado interno, a Comissão Europeia está em diálogo permanente com os Estados-Membros que não respeitam o direito europeu e, se for caso disso, instaura procedimentos de infração contra os Estados-Membros. Estão disponíveis aqui mais informações sobre as principais decisões em relação a todos os Estados-Membros, incluindo sobre os procedimentos de infração que avançam contra Portugal:
●             Águas residuais urbanas: a Comissão insta Portugal (INFR(2022)2028) a cumprir os requisitos estabelecidos na Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas (91/271/CEE). O Pacto Ecológico Europeu, com a sua ambição de poluição zero, apela à redução da poluição do ar, da água e do solo para níveis que deixem de ser considerados nocivos para a saúde humana e para os ecossistemas naturais, criando assim um ambiente sem substâncias tóxicas e reforçando a resiliência coletiva.
●             Luta contra o abuso sexual de crianças: a Comissão Europeia decidiu hoje dar início a um procedimento de infração mediante o envio de uma carta de notificação para cumprir a Portugal (INFR(2018)2334) por não transposição das disposições da Diretiva relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil (Diretiva 2011/93/UE).
●             Fiscalidade: a Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal (INFR(2022)0160) por não ter comunicado as medidas de transposição para o direito nacional da Diretiva (UE) 2020/262 que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação). Esta diretiva, que revoga e substitui a Diretiva 2008/118/CE, estabelece disposições comuns aplicáveis a todos os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.
●             Fiscalidade: A Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal (INFR(2022)0162) por não ter assegurado a transposição das novas regras da UE relativas à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (Diretiva 2020/1151 do Conselho).
●             Segurança rodoviária: a Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal (INFR(2022)0158) por não ter transposto integralmente a legislação europeia revista em matéria de gestão da segurança da infraestrutura rodoviária. A alteração da Diretiva 2008/96/CE, adotada em 2019 com um âmbito alargado, exige o estabelecimento e a aplicação de procedimentos para as avaliações de impacto na segurança rodoviária, as auditorias de segurança rodoviária, as inspeções de segurança rodoviária e as avaliações globais da segurança da rede rodoviária pelos Estados-Membros.
●             Direito laboral da União Europeia: a Comissão decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal (INFR(2021)4050) por incumprimento da legislação da UE relativa aos contratos de trabalho a termo (Acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho).
A Comissão decidiu também encerrar 103 processos em que os problemas identificados nos Estados-Membros foram resolvidos sem que fosse necessário continuar o procedimento. Para mais informações sobre os procedimentos de infração da UE, ver as perguntas frequentes. Para mais informações sobre as decisões adotadas, consultar o registo das decisões relativas aos procedimentos de infração.

Informação detalhada

Data de publicação
15 de julho de 2022
Autor/Autora
Representação em Portugal