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Representação em Portugal

Comissão Europeia dá luz verde ao concurso da linha Violeta do Metropolitano de Lisboa

  • Notícia
  • 21 de abril de 2026
  • Representação em Portugal
  • 4 min de leitura
Trabalhos de construção do metro

A Comissão Europeia autorizou o Metropolitano de Lisboa a avançar com o contrato de empreitada de conceção e construção da linha de metro Violeta, sob reserva de condições definidas no regulamento relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno (Regulamento Subvenções Estrangeiras - RSE). A decisão segue-se a uma alteração do consórcio que lhe permite evitar qualquer distorção causada por subvenções estrangeiras. O Metropolitano de Lisboa, enquanto entidade adjudicante, poderá avançar para a adjudicação do contrato ao proponente que tenha apresentado a proposta economicamente mais vantajosa. Deste modo, a lista de proponentes inclui o consórcio liderado pela Mota-Engil, desde que todos os compromissos assumidos por este consórcio e descritos na decisão da Comissão sejam plenamente respeitados.

A decisão da Comissão Europeia resulta de uma investigação aprofundada ao abrigo do Regulamento Subvenções Estrangeiras a uma notificação apresentada por um consórcio liderado pela Mota-Engil. Este consórcio estabeleceu parcerias com subcontratantes, incluindo a Portugal CRRC Tangshan Rolling Stock Unipessoal. Este consórcio participou no concurso público lançado em abril de 2025 pelo Metropolitano de Lisboa para a empreitada de conceção e construção do Metro Ligeiro de Superfície Odivelas-Loures – Linha Violeta.

Na sequência de uma análise preliminar, a Comissão Europeia iniciou uma investigação aprofundada em 5 de novembro de 2025, com base em indicações de que a Portugal CRRC Tangshan Rolling Stock Unipessoal teria recebido subvenções estrangeiras que distorceram o procedimento de contratação, possibilitando ao consórcio apresentar uma proposta indevidamente vantajosa. A investigação aprofundada confirmou estas conclusões, revelando que as subvenções em questão tinham efetivamente conferido ao consórcio uma vantagem concorrencial desleal em detrimento de outros proponentes que participaram no concurso e da integridade do mercado interno da UE.

Com a decisão agora adotada, a Comissão Europeia aceita os compromissos assumidos pelo consórcio de substituir a Portugal CRRC pela empresa Pojazdy Szynowe PESA Bydgoszcz Spółka Akcyjna («PESA»), um fabricante polaco de material circulante que não recebeu subvenções estrangeiras passíveis de distorcer a concorrência. Estes compromissos eliminam a distorção da concorrência no mercado interno, pelo que a Comissão Europeia deu luz verde à participação do consórcio no concurso. A decisão final de adjudicação do contrato cabe ao Metropolitano de Lisboa. Caberá ao Metropolitano de Lisboa avaliar se a proposta, que passa a incluir o novo subcontratante, cumpre todos os requisitos técnicos e de qualidade estabelecidos na documentação do concurso, centrando-se a Comissão Europeia em acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo consórcio.

Não se prevê qualquer outra ação da Comissão Europeia ao abrigo do RSE, a menos que surjam novas questões relacionadas com subvenções estrangeiras. Foi a primeira vez que a Comissão Europeia adotou uma decisão final sujeita a condições no seguimento de uma investigação aprofundada em matéria de contratação pública ao abrigo do RSE.

Uma vez resolvidas eventuais questões de confidencialidade, uma versão não confidencial da decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Contexto

O Regulamento Subvenções Estrangeiras entrou em vigor em 13 de julho de 2023. O regulamento permite à Comissão combater as distorções causadas por subvenções estrangeiras, possibilitando assim à UE assegurar condições de concorrência equitativas para todas as empresas que operam no mercado interno, permanecendo simultaneamente aberta ao comércio e ao investimento. De acordo com o RSE, as empresas são obrigadas a notificar à Comissão Europeia a sua participação em grandes concursos públicos na UE se o valor estimado do contrato for de, pelo menos, 250 milhões de euros (sem IVA) e se os participantes, incluindo os seus principais subcontratantes e fornecedores, tiverem recebido contribuições financeiras estrangeiras agregadas de, pelo menos, 4 milhões de euros por país terceiro nos três anos anteriores à notificação. Se as subvenções estrangeiras forem inferiores a 4 milhões de euros, basta uma declaração, que é obrigatória.

A Comissão inicia uma investigação aprofundada se, na sequência de uma análise preliminar, encontrar indícios suficientes de que as contribuições financeiras estrangeiras recebidas podem constituir uma subvenção estrangeira que distorce a concorrência no contexto da concentração notificada ou do procedimento de contratação pública. No final da sua investigação aprofundada, a Comissão pode i) aceitar os compromissos propostos pela empresa se estes corrigirem plena e eficazmente a distorção, ii) proibir a concentração de empresas ou, na contratação pública, proibir a adjudicação do contrato ao proponente subvencionado, ou iii) emitir uma decisão de não objeção.

Mais informações

Regulamento Subvenções Estrangeiras

Sítio Web dedicado ao Regulamento Subvenções Estrangeiras

Informações práticas, incluindo perguntas e repostas

Página sobre enquadramento das subvenções estrangeiras

 

Citações:

«Desde o início deste mandato, comprometemo-nos a utilizar plena e sistematicamente o RSE como instrumento fundamental para proteger o nosso mercado único contra práticas desleais. A decisão sobre o metropolitano de Lisboa mostra que os nossos esforços produzem resultados. Mantemo-nos em vigilância para proteger os procedimentos de contratação pública de práticas que distorçam a concorrência, mantendo simultaneamente a nossa abertura ao comércio e ao investimento.»

Stéphane Séjourné, vice-presidente executivo da Comissão Europeia responsável pela pasta da Prosperidade e Estratégia Industrial

 

Informação detalhada

Data de publicação
21 de abril de 2026
Autor/Autora
Representação em Portugal