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Comissão Europeia define orientações para proteger conteúdos jornalísticos nas plataformas online

  • Notícia
  • 6 de fevereiro de 2026
  • Representação em Portugal
  • 2 min de leitura
Press / Imprensa / Jornalismo

A Comissão Europeia publicou novas orientações que visam garantir o reconhecimento e a proteção do jornalismo profissional nas maiores plataformas digitais a nível mundial. Essas orientações ajudarão as plataformas em linha de muito grande dimensão definidas no Regulamento dos Serviços Digitais, assim como os fornecedores de serviços de comunicação social, a aplicar as disposições do Regulamento Europeu relativo à liberdade dos meios de comunicação social.   

O Regulamento relativo à liberdade dos meios de comunicação social introduz, no seu artigo 18.º, n.º 1, salvaguardas concretas para impedir a remoção injustificada de conteúdos digitais produzidos de acordo com as normas profissionais por prestadores de serviços de comunicação social. Estas salvaguardas obrigam as plataformas em linha de muito grande dimensão a comunicar antecipadamente aos prestadores de serviços de comunicação social a intenção de remover conteúdos jornalísticos, devendo explicar claramente as razões dessa decisão. A legislação dá aos prestadores de serviços de comunicação social um prazo de resposta de 24 horas até a remoção se efetivar. Para beneficiarem destas salvaguardas, os prestadores de serviços de comunicação social têm de declarar que respeitam determinados requisitos, por exemplo que são editorialmente independentes e se sujeitam a supervisão de uma autoridade ou entidade reguladora nacional, sendo essa declaração efetuada através de uma funcionalidade criada pelas plataformas em linha de muito grande dimensão para esse efeito.

As orientações da Comissão Europeia ajudarão estas plataformas a implementar a referida funcionalidade e os prestadores de serviços de comunicação social a preencher e gerir as suas declarações. Além disso, as orientações definem procedimentos para as plataformas em linha de muito grande dimensão consultarem as autoridades reguladoras em caso de dúvida e para a participação de organizações da sociedade civil, incluindo verificadores de factos, na revisão das declarações.

As orientações resultam de amplas consultas efetuadas pela Comissão Europeia junto dos prestadores de serviços de comunicação social, da sociedade civil e das organizações de verificação de factos, das autoridades reguladoras e dos representantes dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão, entre outros.

A maior parte das disposições do Regulamento relativo à liberdade dos meios de comunicação social está em vigor desde agosto de 2025. Este regulamento é um ato legislativo fundamental para proteger o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social na UE, assegurando que esses meios de comunicação social, tanto públicos como privados, possam mais facilmente desenvolver atividades transfronteiriças no mercado interno da UE, sem pressões indevidas e tendo em conta a transformação digital do espaço mediático. 

Informação detalhada

Data de publicação
6 de fevereiro de 2026
Autor/Autora
Representação em Portugal