
A Comissão Europeia abriu uma consulta pública sobre opções de revisão dos critérios da taxonomia da UE, o sistema europeu de classificação das atividades económicas sustentáveis. A revisão dos critérios visa simplificar e facilitar a utilização da taxonomia da UE.
O Regulamento Taxonomia da UE visa orientar os investimentos para projetos sustentáveis, sendo um elemento fundamental do quadro de financiamento sustentável da UE. Os «critérios técnicos de avaliação» nele estabelecidos definem as condições que as atividades económicas devem satisfazer para serem consideradas sustentáveis.
A presente revisão baseia-se nos contributos apresentados por partes interessadas no âmbito de consultas, de seminários e de um convite à apresentação de contributos. As propostas de revisão sujeitas à consulta incluem critérios simplificados e clarificações sobre a forma de demonstrar a conformidade com os critérios, visando também alinhar os critérios com a legislação atualizada da UE e refletir melhor os progressos tecnológicos.
O objetivo é impulsionar a adoção da taxonomia através da facilitação da sua utilização, da melhoria do acesso ao financiamento verde na UE e do reforço da transparência do mercado com divulgações mais claras. As alterações abrangem a maioria das atividades abrangidas pelos atos delegados nos domínios do clima e do ambiente, incluindo a silvicultura e a proteção do ambiente, a indústria transformadora, a energia, os transportes e a construção, bem como todos os apêndices genéricos relativos ao princípio de «não prejudicar significativamente».
Em fevereiro de 2025, o pacote Omnibus I da Comissão Europeia alterou a taxonomia da UE, principalmente no que toca à divulgação, tendo introduzido apenas ajustamentos muitos específicos aos critérios técnicos de avaliação. Em seguida, a Comissão procedeu a uma revisão mais ampla de todos os critérios técnicos de avaliação ao longo de 2025, tendo esta resultado na proposta de alterações agora apresentada. A presente revisão e o pacote Omnibus têm os mesmos objetivos: simplificar as regras e reduzir os encargos.
A consulta pública estará aberta até 14 de abril de 2026.
Os contributos recebidos serão analisados pela Comissão Europeia para revisão dos critérios, prevendo-se a adoção da revisão até ao final do primeiro semestre de 2026.
Para mais informações, consultar a página sobre a consulta pública.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 18 de março de 2026
- Autor/Autora
- Representação em Portugal