
A Comissão Europeia considera que a Apple violou a sua obrigação de anti-direcionamento ao abrigo do Regulamento dos Mercados Digitais, e que a Meta violou a obrigação do Regulamento de oferecer aos consumidores a escolha de um serviço que utilize menos os seus dados pessoais. Por conseguinte, a Comissão aplicou coimas à Apple e à Meta no valor de 500 milhões de EUR e 200 milhões de EUR, respetivamente.
As duas decisões surgem após um diálogo aprofundado com as empresas em causa, que lhes permitiu apresentar detalhadamente os seus pontos de vista e argumentos.
Na sequência de um diálogo construtivo com a Apple, a Comissão decidiu encerrar a sua investigação sobre as obrigações da Apple em matéria de escolha do utilizador ao abrigo do Regulamento Mercados Digitais. A Comissão informou igualmente a Apple da sua opinião preliminar de que as cláusulas contratuais da Apple relativas à distribuição alternativa de aplicações violam o Regulamento Mercados Digitais.
A Comissão concluiu igualmente que o serviço de intermediação online da Meta, o Facebook Marketplace, deve deixar de ser designado ao abrigo do Regulamento Mercados Digitais.
Para mais informações, consultar os comunicados de imprensa sobre as duas decisões e as conclusões preliminares.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 23 de abril de 2025
- Autor/Autora
- Representação em Portugal