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Representação em Portugal
  • Ficha informativa
  • 12 de março de 2020
  • Representação em Portugal
  • 1 min de leitura

A Comissão Europeia vai multar-nos se publicarmos conteúdos para os quais não temos direitos de autor? MITO!

A proposta de diretiva sobre os direitos de autor no Mercado Único Digital responsabiliza as plataformas pelos atos de comunicação e disponibilização de obras que são, a fonte do seu rendimento.

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Responsabiliza-as no sentido de lhes impor a obrigação de negociarem um acordo de licenciamento com os titulares de direitos que o pretendam fazer.

A diretiva deixa claro que, nestes casos, e porque não são meros prestadores de serviços de acesso ou alojamento («passivos»), não podem deixar de ser também responsáveis pela «partilha» de conteúdos. No fundo, em relação a conteúdos protegidos, coloca-as na mesma posição que outras plataformas que distribuem os mesmos conteúdos.

Desde que as plataformas estejam autorizadas pelos titulares dos direitos, os seus utilizadores beneficiarão também dessa licença e poderão partilhar os conteúdos de terceiros. Terão também maiores certezas quanto à legalidade daquilo que disponibilizam.

Em relação aos conteúdos que sejam verdadeiramente gerados (criados) pelos utilizadores que «carregam» o conteúdo, a questão não se coloca. Sendo o criador o titular dos direitos, ele poderá continuar a disponibilizar o que muito bem entender. E se o quiser fazer gratuitamente, poderá também continuar a fazê-lo. Para isso basta que crie o conteúdo, o carregue na plataforma e que, obviamente, não solicite à plataforma que não o disponibilize.

Informação detalhada

Data de publicação
12 de março de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal