A Comissão propôs a criação de um portal único de declaração eletrónica para as empresas prestadoras de serviços que enviam temporariamente trabalhadores para outro Estado-Membro («trabalhadores destacados»). No mercado único da UE há cinco milhões de trabalhadores destacados. O processamento de uma grande quantidade de documentos diversificados em cada Estado-Membro é um dos principais obstáculos administrativos para os empregadores.
A utilização da interface pública pelos Estados-Membros será voluntária. O novo portal único de declaração eletrónica permitirá reduzir os custos administrativos das empresas quando enviam os seus trabalhadores para o estrangeiro. Esta medida contribuirá para o objetivo da Comissão de reduzir em 25 % os encargos das empresas com as obrigações de comunicação de informações, de acordo com a sua Comunicação sobre a competitividade da UE a longo prazo, mantendo simultaneamente o elevado nível de proteção dos direitos dos trabalhadores destacados consagrado na legislação nacional e da UE.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 13 de novembro de 2024
- Autor/Autora
- Representação em Portugal