Ir para o conteúdo principal
Representação em Portugal
Notícia24 de março de 2021Representação em Portugal4 min de leitura

Comissão reforça mecanismo de transparência e autorização para as exportações de vacinas contra a COVID-19

A Comissão Europeia introduziu hoje os princípios de reciprocidade e de proporcionalidade enquanto novos critérios a ter em conta para autorizar as exportações no quadro do mecanismo de transparência e autorização para as exportações de vacinas...

exportações de vacinas

Este sistema melhorou significativamente a transparência das exportações. No entanto, o objetivo de assegurar aos cidadãos da UE o acesso atempado às vacinas contra a COVID-19 ainda não foi atingido.

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, declarou: «A UE orgulha-se de ter fabricantes de vacinas que não só fornecem vacinas para os cidadãos da UE como exportam para os quatro cantos do mundo. Apesar de os nossos Estados-Membros estarem a enfrentar a terceira vaga da pandemia e de nem todas as empresas estarem a fazer as entregas previstas nos respetivos contratos, a UE é o único grande produtor de vacinas da OCDE que continua a exportar vacinas em grande escala para dezenas de países. Mas uma estrada entre dois pontos tem de permitir a circulação em ambos os sentidos. É por esta razão que a Comissão Europeia introduzirá os princípios de reciprocidade e de proporcionalidade no atual mecanismo de autorização da UE. A UE dispõe de uma excelente carteira de vacinas diferentes e reservámos doses mais do que suficientes para toda a população. Mas temos de assegurar entregas atempadas e suficientes de vacinas para os cidadãos da UE. Cada dia conta.»

Rumo a uma maior transparência, reciprocidade e proporcionalidade

O novo regulamento introduz duas alterações ao mecanismo existente. Em primeiro lugar, para além do impacto de uma exportação prevista no cumprimento dos acordos prévios de aquisição da UE com os fabricantes de vacinas, os Estados-Membros e a Comissão devem também ter em conta:

  • Reciprocidade — o país de destino restringe as suas próprias exportações de vacinas ou das matérias-primas, quer por meios legislativos quer por outros meios? e
  • Proporcionalidade — as condições prevalecentes no país de destino são melhores ou piores do que as da UE, em especial a sua situação epidemiológica, a sua taxa de vacinação e o seu acesso às vacinas?

Os Estados-Membros e a Comissão devem avaliar se as exportações solicitadas não constituem uma ameaça para a segurança do aprovisionamento de vacinas e respetivos componentes na União.

Em segundo lugar, para obter uma panorâmica completa do comércio de vacinas, o novo ato inclui no âmbito de aplicação do regulamento 17 países anteriormente isentos.*

A UE mantém o seu compromisso com a solidariedade internacional, pelo que continuará a excluir deste regime os fornecimentos de vacinas para ajuda humanitária ou destinados aos 92 países de baixo e médio rendimento constantes da lista de garantia de mercado do mecanismo COVAX.

O regime de autorização de exportações

O presente ato de execução é específico, proporcionado, transparente e temporário. É totalmente coerente com o compromisso internacional assumido pela UE no âmbito da Organização Mundial do Comércio e no G20 e está em consonância com o que a UE propôs no contexto da iniciativa da OMC em matéria de comércio e saúde. Os Estados-Membros decidem sobre os pedidos de autorização em conformidade com o parecer da Comissão.

Desde a entrada em ação deste mecanismo, foram deferidos 380 pedidos de exportação para 33 destinos diferentes, correspondentes a um total de cerca de 43 milhões de doses. Apenas foi indeferido um pedido de exportação. Os principais destinos de exportação incluem o Reino Unido (com cerca de 10,9 milhões de doses), o Canadá (6,6 milhões), o Japão (5,4 milhões), o México (4,4 milhões), a Arábia Saudita (1,5 milhões), Singapura (1,5 milhões), o Chile (1,5 milhões), Hong Kong (1,3 milhões), a Coreia (1,0 milhões) e a Austrália (1,0 milhões).

Acerca da estratégia da UE para as vacinas

Em 17 de junho de 2020, a Comissão Europeia apresentou uma estratégia europeia para acelerar o desenvolvimento, o fabrico e a disponibilização de vacinas eficazes e seguras contra a COVID-19. Como contrapartida do direito de aquisição de um número especificado de doses de vacinas num determinado prazo, a Comissão financia uma parte dos custos iniciais dos produtores de vacinas sob a forma de acordos prévios de aquisição (APA). O financiamento concedido é considerado um adiantamento do pagamento das vacinas que são efetivamente adquiridas pelos Estados-Membros. Assim, os APA constituem um investimento antecipado que reduz os riscos para a empresa em contrapartida de um compromisso assumido por esta de pré-produzir as vacinas, ainda antes de obter a autorização de introdução no mercado. Este sistema pretende garantir uma entrega rápida e constante, logo que a autorização é concedida.

Até à data, a Comissão assinou APA com seis empresas (AstraZeneca, Sanofi-GSK, Janssen Pharmaceutica NV, BioNtech-Pfizer, CureVac e Moderna), garantindo o acesso a 2,6 mil milhões de doses. Estão também avançadas as negociações com duas outras empresas. Os quatro contratos celebrados com as empresas cujas vacinas já obtiveram uma autorização condicional de introdução no mercado correspondem a mais de 1,6 mil milhões de doses.

Para mais informações

Regulamento de Execução da Comissão

Comunicado de imprensa sobre a prorrogação da medida (11 de março de 2021)

Perguntas frequentes

*Lista de países incluídos: Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Geórgia, Israel, Jordânia, Islândia, Líbano, Líbia, Listenstaine, Macedónia do Norte, Montenegro, Noruega, Sérvia e Suíça.

Informação detalhada

Data de publicação
24 de março de 2021
Autor/Autora
Representação em Portugal