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Representação em Portugal
Notícia28 de abril de 2020Representação em Portugal3 min de leitura

Concessão de empréstimos às famílias e às empresas na UE

A Comissão adotou um pacote no domínio bancário para facilitar a concessão de empréstimos bancários às famílias e às empresas em toda a União Europeia. O objetivo deste pacote é assegurar que os bancos podem continuar a emprestar dinheiro a fim de...

Pessoas e o Euro

O pacote inclui uma comunicação interpretativa sobre os quadros contabilístico e prudencial da UE, bem como alterações específicas das regras bancárias da UE, que constituem «soluções rápidas».

Graças às regras estabelecidas na sequência da crise financeira, atualmente os bancos da UE são mais resilientes e estão mais bem preparados para enfrentar choques que afetem a economia.

A comunicação apresentada recorda que as regras da UE permitem aos bancos e aos seus supervisores agir de forma flexível, mas responsável, durante as crises económicas para apoiar os cidadãos e as empresas, em especial as pequenas e médias empresas.

O regulamento apresentado aplica também algumas alterações específicas destinadas a maximizar a capacidade das instituições de crédito para concederem empréstimos e absorverem as perdas ligadas à pandemia de COVID-19, assegurando, ao mesmo tempo, que mantêm a sua resiliência.

A Comissão iniciará um diálogo com o setor financeiro europeu para estudar a forma de elaborar boas práticas que permitam dar mais apoio aos cidadãos e às empresas. A resposta da UE à crise deve ser coordenada, de modo a evitar a fragmentação nacional e assegurar condições de concorrência equitativas.

Alterações específicas das regras bancárias

  • A Comissão propôs algumas alterações específicas, que constituem «soluções rápidas», das regras prudenciais da UE no domínio bancário (Regulamento Requisitos de Fundos Próprios), a fim de maximizar a capacidade dos bancos para concederem empréstimos e absorverem as perdas ligadas ao coronavírus.
  • A Comissão propõe medidas temporárias excecionais para atenuar o impacto imediato da situação resultante da pandemia de COVID-19, adaptando o calendário de aplicação das normas internacionais de contabilidade relativas aos fundos próprios dos bancos, tratando de forma mais favorável as garantias públicas concedidas durante esta crise, adiando a data de aplicação da obrigatoriedade de uma reserva para efeitos de rácio de alavancagem e alterando os critérios de exclusão de determinadas exposições do cálculo do rácio de alavancagem.
  • A Comissão propõe igualmente antecipar a data de aplicação de várias medidas já acordadas que incentivam os bancos a financiar os trabalhadores, as PME e os projetos de infraestruturas.

Comunicação interpretativa

  • A comunicação apresentada confirma as recentes declarações sobre a utilização da flexibilidade prevista nas regras contabilísticas e prudenciais, como as formuladas pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária, pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) e pelo Banco Central Europeu, entre outros.
  • A Comissão encoraja os bancos e as autoridades de supervisão a recorrerem à flexibilidade prevista nos quadros contabilístico e prudencial da UE. Por exemplo, a comunicação confirma – e saúda – a flexibilidade permitida pelas regras da UE no que diz respeito às moratórias públicas e privadas sobre os reembolsos de empréstimos (orientações da EBA de 2 de abril).
  • A comunicação destaca também os domínios em que os bancos são convidados a agir de forma responsável, por exemplo, abstendo-se de distribuir dividendos aos acionistas ou adotando uma abordagem conservadora no que se refere ao pagamento de remunerações variáveis.
  • A comunicação apresentada recorda também a forma como os bancos podem ajudar as empresas e os cidadãos mediante serviços digitais, nomeadamente pagamentos sem contacto e digitais.
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Data de publicação
28 de abril de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal