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Representação em Portugal
  • Notícia
  • 31 de março de 2020
  • Representação em Portugal
  • 5 min de leitura

Coronavírus: Comissão apresenta orientações práticas sobre a aplicação da restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE

Juntamente com as orientações destinadas a garantir a livre circulação dos trabalhadores em profissões críticas estas orientações respondem aos pedidos formulados na declaração conjunta dos membros do Conselho Europeu, de 26 de março de 2020, no...

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O vice-presidente da Promoção do Modo de Vida Europeu, Margaritis Schinas, afirmou: «Só poderemos lutar eficazmente contra esta crise se trabalharmos em conjunto. Congratulo-me com o facto de quase todos os Estados-Membros da UE estarem a aplicar a restrição das viagens para a UE. Disponibilizamos agora orientações adicionais para garantir a sua aplicação de forma homogénea. Quanto mais uniformes forem as medidas nacionais, mais facilmente poderão ser compreendidas e respeitadas pelos nacionais de países terceiros.»

A comissária dos Assuntos Internos, Ylva Johansson, declarou: «Com as orientações hoje adotadas, pretendemos garantir que todos os guardas de fronteira nas fronteiras externas da UE facilitam o regresso dos cidadãos da UE retidos no estrangeiro e que as pessoas com funções ou necessidades essenciais não são impedidas de entrar, tomando simultaneamente medidas adequadas e proporcionadas para proteger a saúde e velar pela segurança públicas.»

Estas orientações, que ajudarão os guardas de fronteira e as autoridades responsáveis pelos vistos, contêm informações sobre a aplicação da restrição temporária na fronteira, a facilitação dos regimes de trânsito para o repatriamento de cidadãos da UE e as questões relativas aos vistos. Abordam as questões levantadas pelos Estados-Membros nas videoconferências bisemanais dos ministros dos Assuntos Internos e nas reuniões técnicas.

Aplicação da restrição temporária de viagem nas fronteiras

São fornecidas orientações práticas pormenorizadas às autoridades responsáveis pelas fronteiras sobre questões fundamentais, tais como:

  • Critérios para a recusa de entrada: a restrição relativa às viagens não indispensáveis para a UE aplica-se aos nacionais de países terceiros não residentes que apresentem sintomas relevantes ou tenham estado particularmente expostos ao risco de infeção e sejam considerados uma ameaça para a saúde pública. Todas as decisões de recusa de entrada devem ser proporcionadas e não discriminatórias. Para determinar se um viajante representa tal risco, os guardas de fronteira são convidados a consultar as orientações do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, disponíveis aqui.
  • Isenções: os nacionais de todos os Estados-Membros da UE e dos Estados associados a Schengen, bem como os membros das suas famílias, e os nacionais de países terceiros que sejam residentes de longa duração na UE estão isentos da restrição temporária de viagem para efeitos de regresso aos seus países. Os nacionais de São Marinho, de Andorra, do Mónaco e do Vaticano/Santa Sé devem ser equiparados aos nacionais dos Estados-Membros para efeitos do regresso aos seus países. A isenção abrange igualmente alguns trabalhadores de países terceiros, como os profissionais de saúde, os trabalhadores fronteiriços e os trabalhadores sazonais no setor da agricultura.
  • Segurança: as autoridades responsáveis pelas fronteiras devem aplicar rigorosamente o Código das Fronteiras Schengen aos viajantes cuja entrada é autorizada e verificar a autenticidade dos documentos de viagem. As autoridades nacionais devem realizar controlos sistemáticos consultando o Sistema de Informação Schengen (SIS), protegendo assim o espaço Schengen contra potenciais ameaças terroristas ou criminalidade transnacional. Os passaportes dos nacionais de países terceiros devem ser carimbados.
  • Controlos de saída: as autoridades responsáveis pelas fronteiras devem fornecer informações sobre a restrição de viagem, e os casos preocupantes devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde competentes. Se os recursos nacionais consagrados ao controlo das fronteiras se esgotarem, os Estados-Membros podem dar prioridade aos controlos de entrada em relação aos controlos de saída, na medida do possível sem comprometer as medidas sanitárias nacionais.

Trânsito e repatriamento

Os Estados-Membros são obrigados a facilitar o posterior trânsito dos nacionais de todos os Estados-Membros da UE e dos Estados associados a Schengen, e dos membros das suas famílias, independentemente da sua nacionalidade, bem como dos nacionais de países terceiros titulares de uma autorização de residência e das pessoas a seu cargo, que regressem ao seu Estado-Membro de nacionalidade ou de residência.

Os nacionais da Sérvia, da Macedónia do Norte, do Montenegro e da Turquia devem ser tratados da mesma forma quando forem repatriados ao abrigo do Mecanismo de Proteção Civil da União, dado que os seus países são Estados participantes no Mecanismo.

Pedidos de visto e ultrapassagem do período de estada autorizada

Os consulados dos Estados-Membros devem permanecer abertos e assegurar um serviço mínimo para o tratamento dos pedidos de visto apresentados pelos viajantes isentos das restrições temporárias de viagem.

Os viajantes nacionais de países terceiros que se vejam obrigados a ultrapassar o período de estada autorizado devido a restrições de viagem não devem ser penalizados. No caso dos viajantes que se encontram atualmente no espaço Schengen com um visto de curta duração e que são obrigados a ultrapassar o período de estada autorizado por esse visto, os Estados-Membros podem prorrogar a estada por 90 dias no máximo, por cada período de 180 dias. Além disso, os Estados-Membros devem emitir um visto de longa duração ou uma autorização de residência temporária aos titulares de vistos de curta duração e aos viajantes que são obrigados a permanecer para além do período prorrogado de 90 dias por cada período de 180 dias.

Os Estados-Membros são igualmente incentivados a não aplicar sanções aos viajantes nacionais de países terceiros que não possam sair do seu território devido às restrições de viagem. As ultrapassagens do período autorizado de estada devidas a restrições de viagem não devem ser tidas em conta aquando do tratamento dos futuros pedidos de visto.

Para mais informações

Orientações sobre a aplicação da restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE, sobre a facilitação de regimes de trânsito para o repatriamento de cidadãos da UE e sobre os efeitos na política de vistos

Aplicação da restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE

Declaração conjunta dos membros do Conselho Europeu, 26 de março de 2020

Informação detalhada

Data de publicação
31 de março de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal