Ir para o conteúdo principal
Representação em Portugal
Notícia26 de março de 2020Representação em Portugal4 min de leitura

Coronavírus: Comissão emite orientações para proteger ativos e tecnologias europeus críticos no contexto da presente crise

A Comissão Europeia emitiu orientações para assegurar uma abordagem forte à escala da UE em matéria de análise dos investimentos estrangeiros, no contexto da atual crise de saúde pública e da consequente vulnerabilidade económica.

Europa

O objetivo é preservar as empresas e os ativos críticos da UE, nomeadamente em domínios como a saúde, a investigação médica, a biotecnologia e as infraestruturas, que são fundamentais para a nossa segurança e ordem pública, sem comprometer a abertura geral da UE ao investimento estrangeiro.

Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, declarou: «Se quisermos que a Europa saia desta crise tão forte como era antes de ela começar, temos de tomar desde já medidas de precaução. Como em qualquer crise, quando os nossos ativos industriais e empresariais podem estar sob pressão, precisamos de proteger a nossa segurança e a nossa soberania económica. Ao abrigo da legislação europeia e nacional dispomos dos instrumentos necessários para fazer face a esta situação, por isso apelo aos Estados-Membros para que façam pleno uso desses instrumentos. A UE é, e continuará a ser, um mercado aberto ao investimento direto estrangeiro. Mas esta abertura não é incondicional.»

Phil Hogan, comissário do Comércio, declarou: «Estamos a enfrentar uma crise de saúde pública sem precedentes, que tem profundas consequências para a economia europeia. Na UE, estamos abertos ao investimento estrangeiro, e assim pretendemos continuar. Nas circunstâncias atuais, contudo, precisamos de moderar esta abertura exercendo os controlos adequados. Precisamos de saber quem investe e com que finalidade. A UE e os seus Estados-Membros dispõem dos instrumentos jurídicos adequados para esse efeito. As orientações hoje aprovadas incentivam os Estados-Membros a utilizar plenamente estes instrumentos e introduzem maior clareza sobre a utilização do nosso quadro de análise dos investimentos, a fim de evitar a venda generalizada de ativos estratégicos da UE durante a atual crise.»

Ao abrigo das regras da UE em vigor, os Estados-Membros podem analisar os investimentos diretos estrangeiros (IDE) de países terceiros por razões de segurança ou de ordem pública. A proteção da saúde pública é reconhecida como razão imperiosa de interesse geral. Em consequência, os Estados-Membros podem impor medidas de atenuação (tais como compromissos de fornecimento para satisfazer as necessidades vitais nacionais e da UE) ou impedir um investidor estrangeiro de adquirir ou assumir o controlo de uma empresa. Estão atualmente em vigor regimes nacionais de análise dos IDE em 14 Estados-Membros. Desde a entrada em vigor, no ano passado, do regulamento da UE sobre a análise dos investimentos estrangeiros, a União está bem preparada para coordenar o controlo das aquisições estrangeiras efetuado ao nível dos Estados-Membros.

Nas orientações agora aprovadas, a Comissão insta os Estados-Membros que já têm em vigor um regime de análise a utilizar plenamente os instrumentos de que dispõem ao abrigo da legislação nacional e da UE para impedir fluxos de capitais provenientes de países terceiros que possam comprometer a segurança ou a ordem pública na Europa.

A Comissão insta igualmente os restantes Estados-Membros a criarem um regime de análise completo e, entretanto, a considerarem todas as opções, em conformidade com o direito da UE e as obrigações internacionais, a fim de resolver potenciais casos em que a aquisição ou o controlo, por um investidor estrangeiro, de uma determinada empresa, infraestrutura ou tecnologia crie um risco para a segurança ou a ordem pública na UE.

A Comissão incentiva igualmente a cooperação entre os Estados-Membros no que diz respeito aos casos de análise de IDE em que os investimentos estrangeiros possam ter impacto sobre o mercado único da UE. As aquisições estrangeiras realizadas agora já são abrangidas pelo regulamento da UE relativo à análise dos IDE e poderão ser examinadas no âmbito do mecanismo de cooperação estabelecido pelo regulamento, que estará plenamente operacional a partir de outubro de 2020.

No que se refere à circulação de capitais, as orientações recordam igualmente que em circunstâncias específicas pode ser restringida a livre circulação de capitais, nomeadamente a partir de países terceiros, associada à aquisição de participações.

A Comissão continuará também a seguir de perto a evolução no terreno e está pronta a debater e a assegurar a coordenação de quaisquer casos de investimento estrangeiro com maior impacto na Europa. A proteção dos ativos estratégicos da UE será igualmente objeto de debate entre a presidente Ursula von der Leyen e os dirigentes da UE na videoconferência do Conselho Europeu de amanhã.

Contexto

O regulamento da UE sobre a análise dos IDE foi adotado em março de 2019. Este regulamento cria pela primeira vez a nível da UE um mecanismo para coordenar a análise dos investimentos estrangeiros suscetíveis de afetar a segurança e a ordem pública na União e nos seus Estados-Membros. Este mecanismo baseia-se na obrigação de partilhar de informações entre os Estados-Membros e a Comissão, bem como na possibilidade de a Comissão e os Estados-Membros emitirem pareceres e apresentarem observações sobre transações específicas. Este mecanismo será aplicado a partir de 11 de outubro de 2020. A Comissão e os Estados-Membros estão já a cooperar com vista a adaptar os mecanismos nacionais de análise e a assegurar a plena e rápida aplicação do regulamento a nível nacional e da UE.

Para mais informações

Orientações sobre a análise dos IDE

Quadro de análise dos IDE: Regulamento, Comunicado de imprensa, Ficha informativa

Informação detalhada

Data de publicação
26 de março de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal