Deste modo, será financeiramente mais fácil obter o equipamento médico de que médicos, enfermeiros e doentes necessitam desesperadamente.
A Comissão aprovou rapidamente os pedidos recebidos de todos os Estados-Membros.
Esta medida inclui máscaras e equipamentos de proteção, bem como kits de teste, ventiladores e outros equipamentos médicos. Será aplicável por um período de seis meses, com possibilidade de prorrogação.
A presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, apresentou uma mensagem vídeo sobre a decisão hoje adotada. Veja aqui.
Paolo Gentiloni, comissário da Economia, declarou: «Nesta situação de emergência, é vital que os equipamentos e dispositivos médicos cheguem rapidamente onde são necessários. Ao isentar de direitos aduaneiros e de IVA as importações destes produtos provenientes do exterior da UE, a Comissão Europeia contribuirá para tornar esses produtos mais acessíveis. Gostaria de expressar, uma vez mais, o meu profundo respeito e toda a minha gratidão aos profissionais da saúde em toda a Europa. A medida de hoje vai permitir que recebam o equipamento de que necessitam para se protegerem e continuarem a salvar vidas.»
Em 20 de março de 2020, a Comissão convidou todos os Estados-Membros, bem como o Reino Unido, a apresentarem um pedido de isenção de direitos aduaneiros e de IVA sobre a importação de equipamentos de proteção e outros equipamentos médicos provenientes de países terceiros, o que foi feito por todos os Estados-Membros e pelo Reino Unido. A decisão hoje adotada produz efeitos retroativos a partir de 30 de janeiro.
Contexto
A legislação da UE atualmente em vigor prevê instrumentos excecionais para ajudar as vítimas de catástrofes que podem ser utilizados para fazer face à crise de saúde sem precedentes causada pelo coronavírus.
A legislação aduaneira da UE [Regulamento (CE) n.º 1186/2009 do Conselho] prevê a possibilidade de concessão de uma franquia aduaneira para «as vítimas de catástrofes». Pode ser aplicada às importações efetuadas por organismos públicos ou por organismos com fins caritativos ou filantrópicos aprovados. A concessão da franquia está sujeita a decisão da Comissão que atua a pedido dos Estados-Membros interessados.
Do mesmo modo, a legislação da UE em matéria de IVA (Diretiva 2009/132/CE do Conselho) tem disposições equivalentes relativas à isenção do IVA sobre a importação definitiva de determinados bens.
Para mais informações
Orientações sobre questões aduaneiras relacionadas com o coronavírus
Informação detalhada
- Data de publicação
- 3 de abril de 2020
- Autor/Autora
- Representação em Portugal