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Representação em Portugal
Notícia12 de junho de 2020Representação em Portugal

Coronavírus: Comissão recomenda levantamento parcial e gradual das restrições aplicáveis às viagens para a UE após 30 de junho, com base em abordagem comum coordenada

A Comissão recomenda aos Estados-Membros pertencentes ao espaço Schengen e aos Estados associados a Schengen que levantem os controlos nas fronteiras internas até 15 de junho de 2020 e prolonguem até 30 de junho de 2020 a restrição temporária das...

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Dado que a situação sanitária em determinados países terceiros continua a ser crítica, a Comissão não propõe, nesta fase, um levantamento geral das restrições de viagem. As restrições devem ser levantadas em relação aos países selecionados em conjunto pelos Estados-Membros, com base num conjunto de princípios e critérios objetivos, nomeadamente a situação sanitária, a capacidade de aplicar medidas de confinamento durante as viagens e questões de reciprocidade, tendo em conta os dados provenientes de fontes pertinentes, como o ECDC e a OMS.

No respeitante aos países em relação aos quais as restrições permanecem em vigor, a Comissão propõe alargar as categorias de viajantes autorizados, de modo a incluir, por exemplo, os estudantes internacionais. A Comissão fornece também orientações aos Estados-Membros para assegurar uma boa coordenação entre a retoma das operações de concessão de vistos no estrangeiro e o levantamento gradual das restrições de viagem.

A comissária dos Assuntos Internos, Ylva Johansson, declarou: «Na sequência do levantamento de todos os controlos nas fronteiras internas da União, propomos uma abordagem clara e flexível no sentido de levantar as restrições de viagem para a UE a partir de 1 de julho. As viagens internacionais são fundamentais para o turismo e para as empresas, bem como para a reaproximação das famílias e dos amigos. Embora todos tenhamos de continuar a ser prudentes, chegou o momento de dar passos concretos para levantar as restrições em relação aos países cuja situação sanitária é semelhante à da UE e de retomar as operações de concessão de vistos».

Eliminação gradual das restrições de viagem para a UE

As ações nas fronteiras externas da UE devem ser coordenadas e uniformes para serem eficazes. Uma vez que os viajantes que entram na UE podem circular livremente de um país para outro, é fundamental que os Estados-Membros coordenem as suas decisões em matéria de levantamento das restrições de viagem. É por esta razão que os Estados-Membros devem chegar a acordo sobre uma lista comum de países terceiros em relação aos quais as restrições de viagem podem ser levantadas a partir de 1 de julho, que deve ser revista com regularidade. Para esse efeito, a Comissão propõe o seguinte:

  • Critérios objetivos: a decisão de levantar as restrições relativas a um determinado país deve basear-se na situação epidemiológica e na resposta ao coronavírus nesse país, na capacidade de aplicar medidas de contenção durante as viagens e no facto de esse país ter levantado ou não as restrições de viagem em relação à UE. As restrições devem ser levantadas, em primeiro lugar, em relação aos países cuja situação epidemiológica seja semelhante à média da UE e que disponham de capacidades suficientes para lutar contra o vírus. Devem manter-se as restrições em relação aos países cuja situação seja pior do que a registada na UE. A Comissão propõe uma lista de controlo pormenorizada para ajudar os Estados-Membros a realizarem uma avaliação em conjunto. As decisões relativas ao levantamento das restrições de viagem em relação a um determinado país diriam respeito aos nacionais de países terceiros residentes nesse país (e não aos seus nacionais).
  • Abordagem comum coordenada: a Comissão propõe um mecanismo de coordenação mediante o qual apoiaria os Estados-Membros e os Estados associados a Schengen a nível técnico e facilitaria a elaboração de uma lista de países em relação aos quais poderiam ser levantadas as restrições de viagem. As decisões sobre o levantamento das restrições seriam então preparadas com os Estados-Membros no âmbito do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise. Os Estados-Membros devem adotar tais decisões de forma coordenada e assegurar uma aplicação uniforme em toda a UE. Tratar-se-á de um processo dinâmico, cujas atualizações serão coordenadas pelo Mecanismo Integrado de Resposta Política a Situações de Crise.
  • Flexibilidade: será possível reintroduzir restrições de viagem em relação a um determinado país se os critérios deixarem de ser cumpridos. Além disso, os Estados-Membros podem continuar a recusar a entrada a viajantes de países terceiros que representem uma ameaça para a saúde pública, mesmo provenientes de um país em relação ao qual tenham sido levantadas as restrições.

Em conformidade com a lista de controlo proposta, a Comissão recomenda igualmente o levantamento das restrições das viagens para a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, o Kosovo, o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia a partir de 1 de julho, dado que a situação epidemiológica destes países é semelhante à da UE ou melhor. Esta medida decorre igualmente da disponibilidade da Comissão para associar estreitamente a região dos Balcãs Ocidentais à implementação do roteiro para o levantamento das medidas de contenção.

Nos casos em que se continuem a aplicar restrições de viagem, os Estados-Membros devem assegurar que tanto as pessoas que viajam para estudar como os trabalhadores altamente qualificados de países terceiros estejam isentos, se o seu emprego for necessário do ponto de vista económico e o trabalho não puder ser adiado ou executado no estrangeiro. Os cidadãos da UE, os cidadãos dos Estados associados a Schengen e os nacionais de países terceiros que residam legalmente na UE, bem como os seus familiares, devem também estar isentos das restrições de viagem, independentemente do motivo da sua deslocação, e não, como acontecia até agora, unicamente para regressarem a casa.

No roteiro sobre o levantamento das medidas de contenção apresentado em 15 de abril, a Comissão indicou que as restrições de viagem no interior da UE teriam de começar a ser levantadas gradualmente antes de as restrições nas fronteiras externas poderem ser aligeiradas, numa segunda fase. Este processo está agora em curso, tendo vários Estados-Membros levantado já as restrições no interior da UE e outros planeiam fazê-lo a partir de 15 de junho de 2020. A Comissão incentiva vivamente os restantes Estados-Membros a concluírem, até 15 de junho de 2020, o processo de supressão das restrições à livre circulação e o levantamento dos controlos nas fronteiras internas da UE.

Retoma das operações ligadas aos vistos

A maior parte dos Estados-Membros decidiu suspender ou reduzir o tratamento dos pedidos de visto no quadro das medidas relacionadas com a pandemia. Os viajantes devem poder aceder novamente aos serviços de vistos e os Estados-Membros devem sincronizar a retoma das operações ligadas aos vistos com o levantamento das restrições de viagem. É por esta razão que a Comissão apresenta hoje orientações para um regresso faseado e coordenado das operações de concessão de vistos à normalidade.

Uma abordagem harmonizada implica a retoma simultânea das operações consulares em cada local e a plena aplicação das regras da UE em matéria de vistos, assim como uma boa comunicação ao público. As orientações também abrangem as medidas de higiene e as precauções para o acolhimento dos requerentes de visto.

Por último, se um Estado-Membro exigir controlos sanitários, estes devem ter lugar no momento da viagem ou pouco tempo antes, e não aquando da apresentação do pedido de visto, devendo aplicar-se a todos os viajantes provenientes de um determinado local, independentemente da sua nacionalidade ou do estatuto de visto.

Contexto

Em 16 de março de 2020, a Comissão convidou os Chefes de Estado ou de Governo a introduzirem restrições temporárias às viagens não indispensáveis para a UE, por um período inicial de 30 dias, que foi prorrogado duas vezes até 15 de junho.

As restrições de viagem, bem como o convite de hoje à sua prorrogação até 30 de junho, aplicam-se a todos os Estados-Membros que pertencem ao espaço Schengen (incluindo a Bulgária, a Croácia, Chipre e a Roménia) e aos quatro Estados associados a Schengen (Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça), ou seja, um total de 30 países. Todos estes países aplicam essas restrições através do direito nacional.

Os cidadãos de 105 países devem obter um visto antes de viajarem para a UE. Regra geral, os pedidos de visto podem ser apresentados nos consulados dos Estados-Membros em quase todos os países terceiros. A política da UE em matéria de vistos para estadas de curta duração é plenamente aplicada pelos 26 Estados membros do espaço Schengen e, em circunstâncias normais, são emitidos 15 milhões de vistos por ano.

Para mais informações

Comunicação relativa à terceira avaliação da aplicação das restrições temporárias às viagens não indispensáveis para a UE, 11 de junho de 2020

Lista de controlo a utilizar para o eventual levantamento das restrições temporárias às viagens não indispensáveis para a UE, 11 de junho de 2020

Orientações para a retoma progressiva e coordenada das operações ligadas aos vistos, 11 de junho de 2020

Comunicado de imprensa – Coronavírus: Comissão convida Estados-Membros a prorrogarem, até 15 de junho, a restrição das viagens não indispensáveis para a UE, 8 de maio de 2020

Comunicado de imprensa – Coronavírus: Comissão convida Estados-Membros a prorrogarem até 15 de maio as restrições aplicáveis às viagens não indispensáveis para a UE, 8 de abril de 2020

Comunicado de imprensa – Coronavírus: Comissão apresenta orientações práticas sobre a aplicação da restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE, 30 de março de 2020

Comunicação sobre as restrições temporárias aplicáveis às viagens não indispensáveis para a UE, 16 de março de 2020

Informação detalhada

Data de publicação
12 de junho de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal