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Representação em Portugal
Notícia19 de março de 2020Representação em Portugal2 min de leitura

COVID-19: Comissão dá orientações sobre direitos dos passageiros na UE

No quadro dos esforços envidados para mitigar o impacto económico da pandemia de COVID-19, a Comissão publicou orientações que visam garantir uma aplicação coerente dos direitos dos passageiros da UE em toda a UE.

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Os governos nacionais introduziram diversas medidas, incluindo restrições de viagem e controlos nas fronteiras. O objetivo destas orientações é garantir aos passageiros que os seus direitos são protegidos.

Nas palavras de Adina Vălean, comissária dos Transportes: «Tendo em conta os cancelamentos em massa e os atrasos que os passageiros e os operadores de transporte enfrentam devido à pandemia de COVID-19, a Comissão pretende proporcionar segurança jurídica no atinente à forma como os direitos dos passageiros da UE devem ser aplicados. Em caso de cancelamento, o prestador de serviços de transporte deve reembolsar ou reencaminhar os passageiros. Se os passageiros decidirem cancelar as viagens por sua própria iniciativa, o reembolso do bilhete dependerá do tipo de bilhete e as empresas poderão oferecer vales a utilizar em data posterior. As orientações hoje apresentadas proporcionarão a tão necessária segurança jurídica quanto à forma de aplicar os direitos dos passageiros da UE de forma coordenada em toda a União. Continuamos a acompanhar a rápida evolução da situação e, se necessário, tomaremos novas medidas.»

Estas orientações irão ajudar os passageiros, o setor e as autoridades nacionais, nesta situação sem precedentes, a fazer face às importantes restrições em matéria de viagens impostas pelos governos nacionais e às suas repercussões nos serviços de transporte em toda a UE. Ao introduzir clareza, as orientações deverão também ajudar a reduzir os custos para o setor dos transportes, fortemente afetado pelo surto. As orientações abrangem os direitos dos passageiros que viajam de avião, comboio, autocarro e por via marítima e fluvial, bem como as obrigações correspondentes dos transportadores.

Se os passageiros se depararem com o cancelamento da sua viagem, por exemplo, poderão optar pelo reembolso do preço do bilhete ou pelo reencaminhamento para chegarem posteriormente ao seu destino final. Ao mesmo tempo, as orientações esclarecem que as circunstâncias atuais são «extraordinárias», o que significa que certos direitos — como a indemnização em caso de cancelamento de um voo com menos de duas semanas a contar da data de partida — não podem ser invocados.

Contexto

A UE é a única região do mundo em que os cidadãos estão protegidos por um amplo leque de direitos dos passageiros nos diferentes meios de transporte – avião, comboio, barco ou autocarro. Os transportadores têm de propor reembolsar (reembolso de bilhetes) ou reencaminhar os passageiros cujo serviço tenha sido cancelado. Os transportadores devem também oferecer assistência em termos de refeições e alojamento. No que respeita à indemnização, as regras variam em função dos diferentes modos de transporte.

Mais informações

Orientações para a interpretação dos regulamentos da UE em matéria de direitos dos passageiros no contexto do desenvolvimento da situação da COVID-19

Direitos dos passageiros na UE

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Informação detalhada

Data de publicação
19 de março de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal