Ir para o conteúdo principal
Representação em Portugal
Notícia12 de outubro de 2020Representação em Portugal

Declaração da Comissão Europeia sobre a coordenação à escala da UE das restrições impostas à livre circulação na União Europeia em virtude da pandemia de Covid-19

Na sequência da proposta da Comissão, apresentada em 4 de setembro de 2020 pela comissária responsável pela Saúde e Segurança dos Alimentos, Stella Kyriakides, o comissário da Justiça, Didier Reynders, e a comissária para os Assuntos Internos, Ylva...

Presidente da Comissão Europeia

A Comissão congratulou-se com a adoção da proposta pelo Conselho, tendo proferido a seguinte declaração:

«O nosso direito de circular livremente por toda a UE tem sido fortemente condicionado pela pandemia. Para mais, os cidadãos têm sido confrontados com inúmeras regras e procedimentos, informações pouco claras sobre as zonas de baixo e de alto risco e falta de clareza sobre o que se deve fazer quando se viaja. Há um mês, a Comissão apresentou uma proposta para resolver estes problemas e facilitar a vida aos milhões de cidadãos que se deslocam diariamente dentro da UE. Os Estados-Membros chegaram hoje a acordo sobre como concretizar esse objetivo.

Congratulamo-nos com o acordo alcançado, que pode contribuir para clarificar a confusão existente atualmente. Em conjunto, como hoje sucedeu, os Estados-Membros enviaram um sinal forte aos cidadãos, dando um excelente exemplo de uma intervenção da UE numa altura em que esta é mais do que justificada. Retirámos os devidos ensinamentos: não será possível resolver esta crise encerrando as fronteiras mas sim trabalhando em conjunto.

O primeiro dos grandes resultados hoje obtidos é um mapa comum, com cores acordadas entre todos, assente em critérios comuns e elaborado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. Apelamos aos Estados-Membros para que disponibilizem os dados necessários para que o mapa possa ser atualizado todas as semanas com dados rigorosos sobre a situação epidemiológica, tanto na UE como nas diferentes regiões que a compõem.

Em segundo lugar, embora os Estados-Membros possam decidir as medidas restritivas que aplicam – e é da sua responsabilidade fazê-lo – congratulamo-nos por terem acordado em que os cidadãos provenientes de regiões classificadas como «verdes» não serão sujeitos a medidas restritivas, como quarentenas ou a realização de testes de despistagem. Instamos os Estados-Membros a garantir que os cidadãos dispõem de informações claras e atempadas sobre o que devem fazer e sobre as restrições em vigor, em conformidade com o acordo hoje alcançado.

Chegámos igualmente a acordo sobre o reconhecimento mútuo dos testes de despistagem. Continuaremos a trabalhar com os Estados-Membros no sentido de coordenar melhor as exigências quanto à realização de testes e o cumprimento de quarentena.

Para os milhões de cidadãos que têm motivos imperiosos para viajar, seja por motivos familiares, para assegurar a subsistência ou para garantir que todos temos acesso aos produtos de que precisamos – o acordo hoje alcançado representa uma melhoria significativa em relação à precariedade da situação atual. Em casos como estes, não deve ser imposto qualquer período de quarentena.

A nossa força enquanto União reside em agirmos em conjunto, de modo a protegermos os nossos direitos e liberdades comuns e a saúde dos nossos cidadãos. O acordo hoje alcançado constitui disso um bom exemplo.»

A plataforma Re-open EU passará a disponibilizar todas as informações disponíveis sobre as viagens na UE. A plataforma remeterá igualmente para o mapa comum regularmente atualizado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças.

No que se refere às restrições impostas à livre circulação, os Estados-Membros deverão fornecer informações claras, exaustivas e atempadas, incluindo sobre outras eventuais exigências suplementares (por exemplo, testes negativos à infeção por Covid-19, formulários de localização de passageiros, medidas aplicáveis às pessoas provenientes das zonas de maior risco) o mais cedo possível antes de entrarem em vigor.

Regra geral, tais informações deverão ser publicadas 24 horas antes da entrada em vigor das medidas, dado que é necessária alguma flexibilidade para lidar com as emergências epidemiológicas. As informações serão igualmente disponibilizadas na plataforma Re-open EU.

    Para mais informações

    Informação detalhada

    Data de publicação
    12 de outubro de 2020
    Autor/Autora
    Representação em Portugal