A Comissão toma nota dos acórdãos do Tribunal Geral nos dois processos relativos ao acesso aos contratos de aquisição de vacinas contra a COVID-19 e informações conexas.
A Comissão analisará cuidadosamente os acórdãos do Tribunal e as implicações destes.
Nos seus acórdãos, o Tribunal Geral acompanha a maioria das alegações da Comissão. Reconhece, nomeadamente, que a proteção de interesses comerciais abrange as cláusulas dos contratos relativas aos seguintes aspetos:
- localização das instalações de produção,
- direitos de propriedade intelectual,
- adiantamentos ou pagamentos antecipados;
- acesso aos calendários de entrega.
O Tribunal Geral confirmou que a Comissão tinha o direito de somente conceder acesso parcial às informações em causa.
O Tribunal unicamente julgou procedente a ação interposta quanto a dois pontos.
Decidiu que a Comissão deveria ter fornecido mais explicações para justificar a recusa de acesso a certas disposições dos contratos.
Considerou igualmente que a Comissão deveria ter comunicado os dados pessoais relativos aos membros das equipas de negociação, compostas por representantes dos Estados-Membros e funcionários da Comissão.
Em geral, a Comissão garante o acesso mais amplo possível do público a documentos, em conformidade com os princípios da abertura e da transparência.
Nos casos em apreço, a Comissão teve de encontrar o difícil equilíbrio entre o direito do público, incluindo dos deputados ao Parlamento Europeu, à informação, por um lado, e, por outro lado, os requisitos jurídicos decorrentes dos contratos de aquisição de vacinas contra a COVID-19, suscetíveis de resultar em ações de indemnização com custos para os contribuintes.
Tanto assim é que, em muitos outros casos, o Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de proteger os interesses comerciais dos contratantes.
Não obstante, a Comissão tinha fornecido ao Parlamento Europeu (em virtude do acordo-quadro sobre as relações entre as duas instituições) informações exaustivas sobre os contratos de aquisição de vacinas contra a COVID-19.
Em conformidade com o seu papel institucional, a Comissão tem a obrigação de garantir a ausência de conflitos de interesses e deve igualmente proteger a vida privada e os dados pessoais das pessoas em causa.
Nesta fase, a Comissão está a avaliar as suas opções jurídicas.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 17 de julho de 2024
- Autor/Autora
- Representação em Portugal