Os direitos dos passageiros são definidos a nível da UE. A sua aplicação é assegurada por operadores dos serviços de transporte e fiscalizada pelos organismos nacionais competentes. Devido às disparidades entre as práticas nacionais, os passageiros têm por vezes dificuldade em saber o que fazer e a quem se dirigir, sobretudo porque cruzam com frequência as fronteiras da UE.
A Comissão já intensificou esforços para esclarecer os direitos dos passageiros e para os divulgar mais amplamente. Fê-lo através de propostas legislativas em matéria de direitos dos passageiros dos transportes aéreos e ferroviários, bem como de orientações e de uma comunicação regular sobre a jurisprudência pertinente. A Comissão lançou igualmente uma campanha de sensibilização.
Outros resultados do inquérito:
- 32 % dos inquiridos (incluindo os que nos 12 meses que precederam o inquérito não utilizaram um dos modos de transporte acima referidos) sabem que a UE confere direitos às pessoas que viajam de avião, comboio, autocarro ou ferry. Todavia, apenas 14 % estão cientes desses direitos quando viajam de avião, 8 % quando utilizam o comboio, 5 % o autocarro e 3 % o navio ou o ferry. Os inquiridos que utilizaram pelo menos um destes modos de transporte tendem a conhecer melhor os direitos dos passageiros (43 % contra 32 %), embora o seu número seja inferior a 50 %.
- A percentagem de viajantes que consideram ter sido bem informados sobre os seus direitos pelas empresas de transporte antes da partida varia em função do modo de transporte: 40 % para os passageiros dos transportes aéreos, 29 % para os passageiros dos transportes marítimos, 26 % para os passageiros dos transportes ferroviários e 26 % para os passageiros que viajam de autocarro. As percentagens são ainda mais baixas quando se trata da informação recebida durante e após a viagem.
- Os inquiridos que sofreram perturbações no decurso de viagens aéreas apresentam reclamações com maior frequência do que os passageiros de outros modos de transporte: 37 % contra 26 % dos passageiros de autocarros, 24 % dos passageiros dos transportes ferroviários e 18 % dos passageiros dos transportes marítimos. Quando combinados todos os modos de transporte, a percentagem é de 26%. Entre os inquiridos que sofreram perturbações em viagem mas que não apresentaram uma reclamação oficial (72 %), a razão mais frequentemente invocada para não o terem feito foi o facto de considerarem não haver qualquer utilidade (45 %) e de o montante envolvido ser pouco significativo (25 %).
- Dos que sofreram perturbações nos transportes aéreos nos últimos 12 meses, 53% declararam que a companhia aérea ofereceu algum tipo de ajuda (sob a forma de alimentação e bebidas ou voo alternativo, reembolso, compensação financeira, alojamento, etc.), independentemente de os passageiros terem apresentado reclamações. Apenas 43 % dos passageiros dos transportes ferroviários e 38 % dos que viajaram de autocarro, navio ou ferry declararam que as empresas de transporte ofereceram ajuda em caso de perturbações.
- Entre os inquiridos que apresentaram reclamações junto da empresa transportadora, 55% afirmaram-se satisfeitos com a forma como a sua reclamação foi tratada, mas apenas 37 % das pessoas que sofreram perturbações em viagem declaram-se satisfeitas com a forma como a empresa de transportes os informou dos procedimentos de reclamação.
- Uma grande maioria (81 %) das pessoas que solicitaram assistência para uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida (8 % dos inquiridos) declara-se satisfeita com a resposta da empresa de transportes. Essa percentagem desce para 60 % quando foi utilizado mais do que um modo de transporte.
Ligações úteis:
- Comunicado de imprensa - 13/01/2020
- Resultados completos do inquérito Eurobarómetro sobre os direitos dos passageiros
- Informações sobre os direitos dos passageiros da UE: Sítio Web «A sua Europa»
Informação detalhada
- Data de publicação
- 13 de janeiro de 2020
- Autor/Autora
- Representação em Portugal