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Representação em Portugal
  • Notícia
  • 9 de julho de 2024
  • Representação em Portugal
  • 3 min de leitura

Férias #verãoUE

Conheça as nossas dicas úteis para um verão descansado.

#verãoUE

Já decidiu para onde vai neste verão? Conheça os nossos conselhos para os viajantes.

 

Cartão Europeu de Seguro de Doença
Se adoecer ou sofrer um acidente durante uma viagem a um país da UE, à Islândia, ao Liechtenstein, à Noruega ou à Suíça, tem direito a tratamento de emergência. Para tal basta ter consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Trata-se de um cartão gratuito que lhe dá acesso a cuidados de saúde necessários do ponto de vista médico e prestados pelo Estado durante uma estada temporária em qualquer um dos 27 países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega, na Suíça ou no Reino Unido, com as mesmas condições e com os mesmos custos (gratuitos em alguns dos países) previstos para as pessoas seguradas nesse país. As prestações abrangidas incluem, por exemplo, prestações concedidas em relação a doenças crónicas ou preexistentes, bem como as relativas à gravidez e ao parto.

Vai viajar para fora, mas o seu país não tem embaixada no destino? Um cidadão de um Estado-Membro da UE é automaticamente considerado como cidadão da UE e tem direito a assistência consular fora da UE (mesmo se o seu país ali não estiver representado). Pode contactar a embaixada ou consulado de outro Estado-Membro da UE e pedir ajuda, se, por exemplo, for detido, estiver envolvido num acidente grave ou perder documentos importantes.
Verifique se o seu país tem representação no seu local de destino.

Vai à praia este fim de semana? Vá sem medo, sabendo que irá encontrar águas balneares límpidas e seguras.

Está com problemas com a companhia aérea? Conheça os seus direitos de passageiro aéreo.

A sua viagem de avião, comboio, autocarro ou barco está atrasada ou foi cancelada? Graças às regras da #UE em matéria de direitos dos passageiros, se o seu voo ou viagem forem adiados por várias horas, a empresa de transporte com a qual viaja deve compensá-lo de uma forma justa. Antes de iniciar a sua viagem, verifique como pode exigir aquilo que lhe é devido nos aeroportos, portos, autocarros e estações ferroviárias na Europa.

Vai alugar um carro nas férias de verão? Reforçámos a aplicação dos direitos dos consumidores no setor do aluguer de automóveis!

Quer viajar com o seu animal de companhia? Se viajar dentro da UE, pode facilmente levar consigo o seu animal de companhia desde que respeite as regras.

Posso trazer carne ou queijo da minha viagem ao estrangeiro? É ilegal trazer carne ou produtos lácteos, seja para consumo próprio ou como presente para outras pessoas. No entanto, pode transportar produtos de origem animal entre países dentro da União Europeia bem como produtos provenientes de Andorra, Liechtenstein, Noruega, San Marino ou Suíça.

Conheça os direitos do viajante portador de deficiência. As regras relativas aos direitos dos passageiros na UE protegem as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida contra situações de discriminação quando viajam por transporte aéreo ou ferroviário e garantem-lhes condições de acesso ao transporte iguais às dos outros cidadãos.

Está a viajar e procura estacionamento? Se tiver direito à utilização de condições especiais de estacionamento para deficientes quando viaja de carro no seu país de origem, beneficia do acesso às mesmas condições em toda a Europa. Só precisa do modelo normalizado de cartão de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência.

Comprou uma viagem, mas o operador faliu? diretiva relativa às viagens organizadas protege os consumidores europeus em férias e abrange pacotes de viagens pré-organizadas que combinem pelo menos dois dos seguintes serviços: transporte, alojamento ou outros serviços turísticos tais como excursões (tudo incluído no preço global).

Problemas com compras no estrangeiro? Saiba quem o pode ajudar no seu país! Se viver na UE, Noruega ou Islândia, terá direito a assistência gratuita quando regressar! Contacte o Centro Europeu do Consumidor no seu país.

Informação detalhada

Data de publicação
9 de julho de 2024
Autor/Autora
Representação em Portugal