A Comissão considera prioritário assegurar que o setor da agricultura biológica disponha dos instrumentos adequados e de um quadro jurídico eficaz e consensual, algo fundamental para alcançar o objetivo de dedicar 25 % das terras agrícolas à produção biológica. Embora o novo regulamento sobre produção biológica forneça uma base sólida, o direito derivado a adotar deve ser igualmente resiliente.
Assim, a pedido dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu, de países terceiros e de outras partes interessadas, a Comissão propôs igualmente o adiamento por um ano da entrada em vigor da nova legislação sobre produção biológica, de 1 de janeiro de 2021 para 1 de janeiro de 2022.
O futuro plano de ação para a agricultura biológica, a adotar no início de 2021, será um instrumento importante para acompanhar o crescimento vindouro do setor. A Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia de Biodiversidade incluem o objetivo de estender a agricultura biológica a 25 % das terras agrícolas até 2030.
Para ajudar a atingir este objetivo, a Comissão Europeia está a criar e utilizar instrumentos fundamentais:
- Um plano de ação para a agricultura biológica, que será fundamental para impulsionar o setor, tanto do lado da procura como da oferta. Este plano será organizado em torno de três vertentes principais: estimular a procura de produtos biológicos, mantendo simultaneamente a confiança dos consumidores; encorajar o aumento da superfície dedicada à agricultura biológica na UE; reforçar o papel da produção biológica na luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, incluindo na gestão sustentável dos recursos. A consulta pública lançada visa recolher opiniões de cidadãos, autoridades nacionais e outras partes interessadas sobre o projeto de plano. O questionário estará disponível na Internet durante 12 semanas, até 27 de novembro.
- A nova legislação sobre produção biológica, que refletirá a natureza dinâmica deste setor em rápido crescimento. As novas regras visam garantir condições de concorrência leal aos agricultores e, em simultâneo, prevenir a fraude e manter a confiança dos consumidores. Para assegurar uma transição harmoniosa entre a legislação atual e futura e permitir que a indústria e os Estados-Membros estejam plenamente preparados para aplicar as novas regras, a Comissão propôs adiar por um ano a sua entrada em vigor. O adiamento foi solicitado inicialmente por Estados-Membros, pelo Parlamento Europeu, por países terceiros e por outras partes interessadas, devido à complexidade e à importância do direito derivado que se encontra em fase de preparação. Em resultado da crise do coronavírus, os trabalhos sobre este direito derivado abrandaram. O adiamento concederá tempo suficiente para a realização das consultas alargadas e do controlo legislativo necessários.
- A política de promoção agroalimentar da UE, que apoia o setor agrícola europeu no mercado interno e em países terceiros, destacando as suas características de qualidade. Em 2021, a Comissão tenciona atribuir um orçamento específico de 40 milhões de EUR à agricultura biológica no âmbito da política de promoção. Este orçamento cofinanciará ações de promoção e campanhas de informação sobre o setor da produção biológica da UE, sensibilizando para as suas qualidades e procurando estimular a procura.
Além destes instrumentos fundamentais, a política agrícola comum, nos moldes atuais e futuros, continuará a apoiar o desenvolvimento da agricultura biológica na UE. A título de exemplo, contam-se medidas no âmbito dos programas de desenvolvimento rural que oferecem apoio a agricultores que se queiram converter à produção biológica ou manter este tipo de agricultura.
Ligações úteis:
Informação detalhada
- Data de publicação
- 4 de setembro de 2020
- Autor/Autora
- Representação em Portugal