Ir para o conteúdo principal
Representação em Portugal
Notícia22 de fevereiro de 2019Representação em Portugal2 min de leitura

Novas regras em matéria de auxílios estatais para o setor agrícola

O montante máximo do auxílio nacional aos agricultores vai aumentar significativamente, o que permitirá uma maior flexibilidade e eficiência, sobretudo em épocas de crise e em situações que requerem uma resposta célere das autoridades nacionais.

Agricultor e inspector no campo

A Comissão adotou normas revistas sobre os auxílios estatais no setor da agricultura (os chamados auxílios de minimis), aumentando o montante máximo que as autoridades nacionais podem disponibilizar para ajudar os agricultores sem necessidade da aprovação prévia da Comissão. Esta decisão permitirá aos países da UE aumentar o apoio aos agricultores sem distorcer o mercado, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos para as autoridades nacionais.

O montante máximo do auxílio que pode ser concedido por exploração agrícola ao longo de três anos passará de 15 000 para 20 000 euros. A fim de evitar qualquer potencial distorção da concorrência, cada país da UE dispõe de um montante nacional máximo que não pode ser excedido. Cada montante máximo nacional será fixado em 1,25 % da produção agrícola anual do país durante o mesmo período de três anos (contra 1 % nas regras atuais). Isto significa que o aumento do limite máximo nacional é de 25 %.

Se um país não gastar mais de 50 % da totalidade da sua dotação num determinado setor agrícola, pode aumentar ainda mais o auxílio de minimis por exploração agrícola para 25 000 euros e o montante máximo nacional para 1,5 % da produção anual. Isto representa um aumento de 66 % do limite máximo por agricultor e um aumento de 50 % do limite máximo nacional.

Relativamente aos países que optem por esse limite mais elevado, as novas regras exigem a criação de registos centrais a nível nacional. Desta forma, poder-se-ão acompanhar os auxílios concedidos a fim de simplificar e melhorar a aplicação e o controlo dos auxílios de minimis. Muitos Estados-Membros já mantêm estes registos, que lhes permitem aplicar de imediato os limites máximos mais elevados.

Os limites máximos entram em vigor em 14 de março e podem ser aplicados retroativamente a auxílios que preencham todas as condições.

Ligações úteis:

Informação detalhada

Data de publicação
22 de fevereiro de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal