Ir para o conteúdo principal
Logótipo da Comissão Europeia
Representação em Portugal
  • Notícia
  • 31 de janeiro de 2019
  • Representação em Portugal
  • 4 min de leitura

O acordo comercial UE-Japão entra em vigor

O Acordo de Parceria Económica (APE) entre a UE e o Japão entra em vigor em 1 de fevereiro de 2019. As empresas e os consumidores europeus e japoneses podem agora tirar partido da maior zona de comércio livre do mundo.

Acordo UE-Japão deverá entrar em vigor em fevereiro de 2019

O Acordo de Parceria Económica elimina a grande maioria dos mil milhões de euros de direitos pagos anualmente pelas empresas da UE que exportam para o Japão. A partir do momento em que o acordo seja plenamente aplicado, o Japão terá suprimido os direitos aduaneiros sobre 97 % das mercadorias importadas da UE. Suprime ainda alguns obstáculos não pautais de longa data que ainda persistem, por exemplo, aprovando normas internacionais para o setor automóvel.

Removerá também os obstáculos com que se defrontam os principais exportadores de produtos alimentares e bebidas da UE para um mercado de 127 milhões de consumidores japoneses e aumentará as oportunidades de exportação em vários outros setores. O comércio anual entre a UE e o Japão poderá aumentar cerca de 36 mil milhões de euros, quando o acordo for aplicado na íntegra.

A UE e o Japão acordaram em estabelecer normas ambiciosas em matéria de desenvolvimento sustentável e o texto inclui, pela primeira vez, um compromisso específico em relação ao Acordo de Paris sobre o Clima.

Elementos fundamentais do Acordo de Parceria Económica
No que diz respeito às exportações agrícolas da UE, o acordo irá, entre outros aspetos:

  • eliminar os direitos japoneses aplicáveis a muitos queijos, como o Gouda e o Cheddar (atualmente de 29,8 %), assim como às exportações de vinhos (atualmente de 15 %, em média);
  • permitir à UE aumentar substancialmente as suas exportações de carne de bovino para o Japão e, no que toca à carne de porco, haverá um comércio livre de direitos para a carne transformada e quase livre de direitos para a carne fresca;
  • assegurar a proteção, no Japão, de mais de 200 produtos agrícolas europeus de elevada qualidade, as chamadas indicações geográficas (IG), garantindo também a proteção de uma seleção de IG japonesas na UE.

O acordo garante igualmente a abertura dos mercados de serviços, em especial, os dos serviços financeiros, comércio digital, telecomunicações e transportes. Além disso:

  • facilita o acesso das empresas europeias aos grandes mercados de contratos públicos em 54 grandes cidades japonesas e suprime os obstáculos aos contratos públicos no setor ferroviário, sendo este um setor muito importante do ponto de vista económico a nível nacional;
  • tem em conta as sensibilidades específicas da UE, por exemplo no setor automóvel, com períodos de transição de até sete anos antes de os direitos aduaneiros serem eliminados.

O acordo inclui também um capítulo exaustivo sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável; inclui elementos específicos que irão simplificar a vida das pequenas e médias empresas; fixa normas rigorosas em matéria de trabalho, segurança e proteção do meio ambiente e dos consumidores; reforça os compromissos da UE e do Japão em matéria de desenvolvimento sustentável e alterações climáticas, e salvaguarda plenamente os serviços públicos.

No que diz respeito à proteção de dados, a UE e o Japão adotaram decisões, em 23 de janeiro deste ano, no intuito de permitir que os dados pessoais circulem livremente e em segurança entre os dois parceiros. Concordaram em reconhecer como «equivalentes» os respetivos sistemas de proteção de dados, o que criará o maior espaço de circulação segura de dados do mundo.

A partir de 1 de fevereiro, grande parte de outro acordo – o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e o Japão – também será aplicável a título provisório. Este acordo, que foi assinado em julho do ano passado, juntamente com o Acordo de Parceria Económica, é o primeiro acordo-quadro bilateral entre a UE e o Japão e reforça a parceria global, proporcionando um quadro abrangente para uma cooperação política e setorial mais profunda, bem como ações conjuntas sobre questões de interesse comum, nomeadamente sobre os desafios regionais e mundiais.

O acordo entrará em vigor assim que tenha sido ratificado por todos os Estados-Membros da UE.

Ligações úteis:

Informação detalhada

Data de publicação
31 de janeiro de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal