A disponibilidade de dados fiáveis ao longo do tempo é fundamental para o levantamento das medidas de confinamento. Para tal, é necessário uma monitorização suficiente da progressão da pandemia de coronavírus, nomeadamente através da realização de testes em grande escala.
Nas suas orientações, a Comissão apela aos fabricantes para que produzam os kits de teste mais avançados possível. Embora a ciência relacionada com os testes ainda esteja a evoluir rapidamente, este apelo é importante, uma vez que as informações fornecidas por estes kits são utilizadas para tomar decisões cruciais em matéria de saúde pública.
Tendo em conta a importância dos testes na situação atual e o rápido desenvolvimento da pandemia, a Comissão insiste também na partilha de recursos para a validação dos testes ao coronavírus em toda a UE. É importante centralizar a validação e partilhar os resultados ao nível da UE e internacional.
Para garantir a maior qualidade possível dos testes, garantir que são corretamente utilizados e continuar a alinhar a avaliação e a validação do seu desempenho, a Comissão propõe-se lançar as seguintes ações nas próximas semanas:
- uma avaliação das abordagens comuns nas estratégias nacionais;
- a partilha de informações sobre o desempenho dos testes;
- a criação de uma rede de laboratórios de referência do coronavírus em toda a UE, a fim de facilitar o intercâmbio de informações e a gestão e distribuição de amostras de controlo;
- a elaboração de orientações adicionais sobre a avaliação do desempenho e da conformidade, na sequência de um diálogo adicional com a indústria e as autoridades nacionais competentes;
- a disponibilização de ferramentas para a avaliação do desempenho, tais como materiais de referência e métodos comuns para a comparação de dispositivos;
- a luta contra a contrafação de dispositivos através da cooperação internacional e da cooperação entre as autoridades dos Estados-Membros;
- a coordenação da oferta e da procura através da utilização de instrumentos ao nível da União, como o Centro de Coordenação, a rescEU e a contratação pública conjunta;
- a solidariedade entre os Estados-Membros, assegurando uma distribuição equitativa dos stocks e dos equipamentos de laboratório existentes onde mais precisos possam ser.
Ligações úteis:
Informação detalhada
- Data de publicação
- 16 de abril de 2020
- Autor/Autora
- Representação em Portugal