No âmbito da Estratégia para o Mercado Único Digital, o novo Regulamentelativo ao livre fluxo de dados não pessoais, que começou a ser aplicado nos Estados-Membros, permitirá o armazenamento e o tratamento dos dados em qualquer lugar na UE, sem restrições injustificadas.
As orientações publicadas ajudarão os utilizadores – em especial as pequenas e médias empresas – a compreender a interação entre estas novas normas e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), nomeadamente no que diz respeito aos conjuntos de dados compostos por dados pessoais e não pessoais.
Juntamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que começou a ser aplicado há um ano, o novo Regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais proporciona um enquadramento jurídico e empresarial estável para o tratamento de dados. O novo regulamento impede os países da UE de adotarem legislação que exija que, de forma injustificada, os dados sejam conservados unicamente dentro do território nacional. Trata-se do primeiro deste género em todo o mundo.
As novas normas reforçam a segurança jurídica e a confiança das empresas e tornam mais fácil para as PME e as empresas em fase de arranque desenvolverem novos serviços inovadores, aproveitarem as melhores ofertas de serviços de tratamento de dados no mercado interno e expandirem as suas atividades além-fronteiras.
Ligações úteis:
- Comunicado de imprensa - 29/05/2019
- Comissão publica orientações sobre o livre fluxo de dados não pessoais – Perguntas e respostas
- Orientações sobre o Regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais
- Um quadro para o livre fluxo de dados não pessoais – Perguntas e respostas
- Regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais
- Regulamento Geral de Proteção de Dados: um ano depois
- Grupos de trabalho das partes interessadas na computação em nuvem trabalham sobre a mudança de prestador de serviços em nuvem e a certificação da segurança dos serviços de computação em nuvem
- Informações práticas sobre o livre fluxo de dados no portal «A sua Europa»
Informação detalhada
- Data de publicação
- 3 de junho de 2019
- Autor/Autora
- Representação em Portugal