
Os memes não vão ser desaparecer. A proposta da Diretiva relativa aos direitos de autor não tem nada a ver com a «utilização razoável», tal como é conhecida nos Estados Unidos. As imagens e outros tipos de conteúdos utilizados com fim humorístico e lúdico não serão afetados pelas novas regras.
A paródia e o pastiche enriquecem a nossa cultura e tornam o mundo «online» - e não só «online» - muito mais agradável.
Mais precisamente, os memes já são protegidos juridicamente, desde 2001 e por vários atos legislativos, na UE. Tudo graças a uma exceção de paródia prevista na diretiva original relativa aos direitos de autor.
Na verdade, a proposta introduz uma proteção adicional para os autores de memes ou quaisquer outros conteúdos de paródia: propusemos um mecanismo obrigatório para permitir aos autores pedirem às plataformas de comunicação social que republiquem conteúdos bloqueados ou removidos - é designado por «mecanismo de recurso».
O procedimento é semelhante aos processos de recurso já utilizados por todas as principais plataformas «online», como o YouTube e o Soundcloud.
Assim, na realidade, a nossa proposta relativa aos direitos de autor reforça os direitos dos autores e reforça a liberdade de expressão na Internet. Não há alterações no que diz respeito aos seus direitos de publicação de conteúdos «online».
Informação detalhada
- Data de publicação
- 12 março 2020
- Autor/Autora
- Representação em Portugal