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Representação em Portugal
  • Notícia
  • 18 de fevereiro de 2021
  • Representação em Portugal
  • 3 min de leitura

Pacote de procedimentos de infração de fevereiro: principais decisões relativas a Portugal

No seu pacote regular de decisões relativas a procedimentos de infração, a Comissão Europeia instaura processos judiciais contra vários Estados-Membros por não terem cumprido as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Estas decisões, que...

Balança da Justiça

As decisões relativas a Portugal são descritas em baixo, divididas por domínios políticos, e a lista completa por ser encontrada aqui.

Para mais informações sobre os procedimentos de infração da UE, ver a secção Perguntas Frequentes. Para mais informações sobre todas as decisões adotadas, consultar o registo das decisões relativas aos procedimentos de infração.

Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais

Luta contra o branqueamento de capitais: Comissão insta ALEMANHA, PORTUGAL e ROMÉNIA a transpor corretamente a Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais

A Comissão enviou hoje cartas de notificação para cumprir à Alemanha, Portugal e Roménia por terem transposto incorretamente a 4.ª Diretiva Branqueamento de Capitais (DBC4). O prazo de transposição da DBC 4 terminou em 27 de junho de 2017. Na sequência de uma avaliação das medidas de transposição notificadas por estes Estados-Membros, a Comissão concluiu que várias disposições desta diretiva não foram corretamente transpostas para o direito nacional. Estão em causa aspetos fundamentais do quadro de luta contra o branqueamento de capitais, nomeadamente o acesso exaustivo das Unidades de Informação Financeira (UIF) às informações das forças da ordem requeridas para que as UIF desempenhem as suas tarefas corretamente (Alemanha), as obrigações de vigilância quanto à clientela e de cooperação adequada entre as Unidades de Informação Financeira (Portugal), bem como a transparência dos registos centrais de beneficiários efetivos (Roménia). A luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo é fundamental para garantir a estabilidade financeira e a segurança na Europa. Os recentes escândalos de branqueamento de capitais revelaram a necessidade de regras mais rigorosas a nível da UE. As lacunas legislativas de um Estado-Membro repercutem-se em toda a UE. As regras da UE devem, pois, ser aplicadas e supervisionadas de forma eficiente, a fim de combater a criminalidade e proteger o nosso sistema financeiro. Em 7 de maio, a Comissão publicou um plano de ação de seis pontos para reforçar a luta da UE contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Sem uma resposta satisfatória por parte destes Estados-Membros no prazo de dois meses, a Comissão poderá decidir dirigir-lhes um parecer fundamentado.

Mobilidade e transportes

Céu Único Europeu: Comissão insta oito Estados-Membros a cumprirem as regras da UE em matéria de prestação de serviços de ligações de dados

A Comissão decidiu enviar uma carta de notificação para cumprir à Bulgária, Chipre, França, Grécia, Lituânia, Malta, Portugal e Eslováquia por não fornecerem nem explorarem serviços de ligações de dados para todos os operadores de aeronaves que utilizam o espaço aéreo sob a sua responsabilidade e que sejam capazes de estabelecer comunicações através de ligações de dados. Tal vem na sequência de cartas de notificação para cumprir enviadas em 15 de maio de 2020. Por força do Regulamento de Execução (UE) n.º 29/2009 da Comissão, cada Estado-Membro deve, em conjugação com o disposto no artigo 4.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia, tomar as medidas necessárias para assegurar que os prestadores de serviços de tráfego aéreo têm a capacidade de prestar e operar tais serviços. Os serviços de ligações de dados são «comunicações ar-terra» transmitidas através de ligações de dados, que completam as comunicações de voz utilizadas tradicionalmente no controlo do tráfego aéreo. A implantação desta tecnologia interoperável na Europa é essencial para melhorar a eficiência das comunicações entre pilotos e controladores, aumentando, assim, a capacidade de controlo do tráfego aéreo. O prazo para os prestadores de serviços de tráfego aéreo fornecerem e explorarem serviços de ligações de dados terminou em 5 de fevereiro de 2018. A falta de equipamento em determinados centros de controlo impede, de facto, que os operadores de aeronaves utilizem serviços de ligações de dados, razão pela qual lhes foi exigido que se equipassem a partir de 5 de fevereiro de 2020. Os Estados-Membros em causa dispõem agora de um mês para dar resposta às dúvidas da Comissão. Caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhes um parecer fundamentado.

Informação detalhada

Data de publicação
18 de fevereiro de 2021
Autor/Autora
Representação em Portugal