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Representação em Portugal
Notícia20 de novembro de 2019Representação em Portugal5 min de leitura

Planos orçamentais dos Estados-Membros da área do euro para 2020

A Comissão Europeia apresentou os seus pareceres sobre os projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros da área do euro para 2020, adotou medidas no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, bem como o quarto relatório de supervisão...

Apresentação dos pareceres sobre os projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros da área do euro para 2020

Desde julho deste ano, e pela primeira vez desde 2002, nenhum Estado-Membro da área do euro está sujeito ao procedimento por défice excessivo. O rácio dívida pública/PIB da área do euro deverá prosseguir a sua trajetória descendente observada nos últimos anos e passar de cerca de 86 %, em 2019, para cerca de 85 %, em 2020, num contexto de enfraquecimento da economia europeia e da economia mundial.

Avaliação dos projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros da área do euro
Na sequência das recentes previsões económicas do outono de 2019 e das consultas com os Estados-Membros, a Comissão adotou os seus pareceres sobre os projetos de planos orçamentaisem relação a todos os países da área do euro. Verificou-se que nenhum projeto de plano orçamental para 2020 revela incumprimentos particularmente graves dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Os planos de nove Estados-Membros estão em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2020; os planos de dois Estados-Membros estão globalmente em conformidade e, relativamente a oito Estados-Membros, verifica-se que os planos apresentam um risco de incumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento no próximo ano.

Os projetos de planos orçamentais apresentados pela Alemanha, Áustria, Chipre, Grécia, Irlanda, Lituânia, Luxemburgo, Malta e Países Baixos foram considerados conformes com o Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2020.

Os projetos de planos orçamentais da Estónia e da Letónia foram considerados globalmente conformes com o Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2020. A aplicação dos projetos de planos orçamentais poderá vir a originar um ligeiro desvio em relação ao objetivo orçamental de médio prazo no que respeita à Letónia e em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização deste objetivo no caso da Estónia.

No caso da Bélgica, Espanha, França, Itália, Portugal, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia, os projetos de planos orçamentais apresentam um risco de incumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2020. A aplicação dos planos destes Estados-Membros poderá dar origem a desvios significativos das trajetórias de ajustamento com vista à realização dos respetivos objetivos orçamentais de médio prazo. Nos casos da Bélgica, Espanha, França e Itália, prevê-se igualmente o incumprimento do valor de referência para a redução da dívida.

Globalmente, entre 2019 e 2020, estima-se que aumente de seis para nove o número de Estados-Membros que se situam a um nível igual ou superior aos seus objetivos orçamentais de médio prazo. Segundo as projeções da Comissão, o défice estrutural agregado da área do euro deverá aumentar 0,2 % do PIB potencial em 2020 (para -1,1 %), revelando assim uma orientação orçamental globalmente neutra.

Este aumento do saldo estrutural é impulsionado, em especial, por projeções de políticas orçamentais expansionistas nos Estados-Membros que dispõem de margem de manobra orçamental, especialmente os Países Baixos e, em menor medida, a Alemanha (0,6 % e 0,4 % do PIB potencial, respetivamente) e pelo aumento previsto do défice estrutural de Itália (0,3 % do PIB potencial).

De um modo geral, as políticas orçamentais na área do euro continuam a não ser suficientemente diferenciadas. Os Estados-Membros com margem de manobra orçamental aplicam atualmente políticas orçamentais expansionistas e deverão estar preparados para continuar a utilizar a sua margem de manobra orçamental. Em contrapartida, a falta de consolidação em países com problemas de sustentabilidade continua a ser preocupante.

Medidas ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento
A Comissão adotou também uma série de medidas ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento no que diz respeito à Hungria e à Roménia.

Formulou duas recomendações no âmbito do procedimento relativo aos desvios significativos, um instrumento que se destina a enviar um alerta em caso de desvio significativo em relação aos requisitos da vertente preventiva do Pacto. Esse procedimento visa igualmente ajudar os Estados-Membros a regressar - ou a aproximar-se - da situação orçamental em que estariam se não tivesse ocorrido um desvio.

No que se refere à Hungria, a Comissão estabeleceu que não foram tomadas medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de junho de 2019. A Comissão propõe que o Conselho adote uma decisão sobre a não adoção de medidas eficazes e uma recomendação revista relativamente à Hungria para que o país tome medidas em 2020 para corrigir o seu desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento rumo ao objetivo orçamental de médio prazo.

Em relação à Roménia, a Comissão estabeleceu que o país não tomou medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de junho de 2019. A Comissão propõe que o Conselho adote uma decisão sobre a não adoção de medidas eficazes e uma recomendação revista relativamente à Roménia para que o país tome medidas em 2020 para corrigir o seu desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento rumo ao objetivo orçamental de médio prazo.

Relatório de supervisão reforçada relativo à Grécia
A Comissão adotou igualmente o quarto relatório relativo à Grécia no quadro da supervisão reforçada, ativada depois de concluído o programa de apoio à estabilidade no âmbito do Mecanismo Europeu de Estabilidade, em de agosto de 2018. A publicação do relatório é efetuada na sequência da quarta missão de supervisão pós-programa à Grécia, que teve lugar de 23 a 26 de setembro de 2019.

O relatório conclui que o orçamento elaborado pela Grécia para 2020 cumpre o objetivo acordado de um excedente primário de 3,5 % do PIB sem prejudicar o crescimento e que, de um modo geral, o governo tomou as medidas necessárias para cumprir os seus compromissos específicos de reforma para meados de 2019, no contexto dos progressos realizados na aplicação de um programa de reformas mais vasto. Para concluir e, se necessário, acelerar as reformas será indispensável levar a cabo outras ações.

As conclusões deste relatório serão debatidas no Eurogrupo de 4 de dezembro de 2019.

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Data de publicação
20 de novembro de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal