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Representação em Portugal
Notícia10 de abril de 2019Representação em Portugal15 min de leitura

Preparativos para a saída do Reino Unido sem acordo

Na perspetiva do Conselho Europeu (artigo 50.º) a realizar hoje, a Comissão Europeia fez o ponto da situação sobre os preparativos intensos da União Europeia para fazer face à falta de acordo e emitiu orientações práticas para os Estados-Membros em...

Brexit

Estes últimos englobam os direitos dos cidadãos em termos de residência e de segurança social, a proteção de dados, os medicamentos e dispositivos médicos, a cooperação judiciária e as pescas. As orientações hoje emitidas visam assegurar a aplicação harmoniosa na prática das medidas de contingência a tomar a nível nacional e da UE se o Reino Unido se retirar da UE sem um acordo em 12 de abril, ou numa data posterior­, bem como uma abordagem coordenada ao longo de todo esse processo. Uma saída sem acordo dará origem a perturbações, o que não é desejável, mas a UE está plenamente preparada para essa eventualidade.

Como referido pelo Presidente Jean-Claude Juncker perante o Parlamento Europeu, em 3 de abril de 2019, se vier a concretizar-se um cenário sem acordo, o Reino Unido terá de resolver três questões fundamentais desencadeadas pela separação enquanto condição prévia para a UE lançar quaisquer discussões sobre as futuras relações com este país.

Trata-se do seguinte:

  1. proteger e defender os direitos dos cidadãos que exerceram o seu direito de livre circulação antes do Brexit;
  2. honrar as obrigações financeiras assumidas pelo Reino Unido enquanto Estado-Membro;
  3. respeitar o Acordo de Sexta-Feira Santa e a paz na ilha da Irlanda, tanto do ponto de vista formal como material, bem como a integridade do mercado interno.

Orientações em 5 domínios

1. Direitos dos cidadãos em matéria de residência e de segurança social

A Comissão Europeia tem insistido reiteradamente que, num cenário sem acordo, a proteção dos direitos dos cidadãos do Reino Unido que residem na UE é uma questão prioritária, devendo os Estados-Membros adotar uma abordagem favorável quanto aos seus direitos. Aguarda-se que o Reino Unido adote uma abordagem idêntica, com vista a garantir a devida reciprocidade. Os Estados-Membros da UE27 prepararam medidas nacionais de contingência para garantir a manutenção da residência legal dos cidadãos do Reino Unido que residem legalmente na UE27 no rescaldo de um cenário sem acordo. As orientações hoje emitidas apresentam uma panorâmica das medidas de contingência adotadas pela UE, nomeadamente o Regulamento que estabelece medidas de contingência no domínio da coordenação da segurança social. A Comissão propôs que os Estados-Membros adotassem uma abordagem coordenada unilateral para dar resposta a algumas questões não abrangidas por este regulamento e, no intuito de completar essa abordagem, salienta os domínios em que os Estados-Membros poderiam assegurar uma maior proteção através de medidas nacionais e unilaterais próprias.

2. Cooperação policial e judiciária em matéria penal

Num cenário sem acordo, o quadro jurídico da UE em matéria de cooperação policial e judiciária deixará de ser aplicável ao Reino Unido. A cooperação com o Reino Unido assentará, portanto, em quadros jurídicos e mecanismos de cooperação alternativos, baseados no direito internacional e nacional. As orientações hoje emitidas descrevem as soluções de recurso de que a UE e os seus Estados-Membros dispõem para assegurar a aplicação da lei e a cooperação judiciária, a fim de garantir que os cidadãos continuem a beneficiar de um elevado grau de segurança. Fornecem igualmente diretrizes aos Estados-Membros sobre a desconexão do Reino Unido das diversas bases de dados, redes e sistemas de informação da UE.

3. Medicamentos e dispositivos médicos

O setor da saúde tem constituído um dos domínios prioritários visados pelos preparativos da Comissão desde o início destes trabalhos, remontando as primeiras orientações emitidas a este respeito a julho de 2017. Graças às medidas de preparação, os medicamentos que serão afetados pela saída do Reino Unido deverão doravante cumprir, na sua maioria, a legislação da UE a partir da data de saída deste país. É todavia possível que, não obstante os melhores esforços desenvolvidos a este respeito, alguns medicamentos e dispositivos médicos possam não estar conformes atempadamente. Existe, portanto, um risco de escassez se os operadores económicos não agirem rapidamente para corrigir a situação. As orientações hoje emitidas salientam a forma como a Comissão colaborará com a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e as entidades reguladoras competentes para acompanhar de perto a situação e resolver eventuais problemas. Expõem também as possibilidades de recurso às isenções e derrogações previstas no que se refere às regras em vigor neste domínio, a fim de reduzir o risco de escassez de medicamentos e de dispositivos médicos de importância crítica na eventualidade de um cenário sem acordo.

4. Proteção de dados

Tal como referido na sua Comunicação, de 13 de novembro, sobre a preparação para o Brexit, a Comissão considera que os instrumentos previstos ao abrigo do Regulamento geral sobre a proteção de dados para o intercâmbio de dados com países terceiros são suficientes para responder às necessidades imediatas das transferências de dados para o Reino Unido num cenário sem acordo. As orientações hoje emitidas apresentam informações pormenorizadas sobre estes instrumentos e enunciam as condições específicas para recorrer a derrogações, bem como as medidas práticas a tomar pelas empresas e autoridades na UE com vista a garantir o cumprimento permanente das regras da União em matéria de proteção de dados.

5. Pescas

A UE adotou duas medidas de contingência no domínio das pescas para abranger todos os cenários eventuais em caso de saída do Reino Unido sem acordo. Por um lado, a UE instituiu o quadro jurídico necessário para facultar às embarcações do Reino Unido o acesso recíproco às águas da UE durante 2019, na condição de o Reino Unido assegurar um acesso idêntico às suas águas pelas embarcações da UE. Por outro lado, a UE adaptou também os critérios de elegibilidade para efeitos do Fundo dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no intuito de garantir que os pescadores obrigados a pôr termo às suas atividades - na eventualidade de o Reino Unido deixar de facultar o referido acesso às suas águas - possam beneficiar de uma indemnização. Nesse caso, seria essencial que os Estados-Membros adotassem uma abordagem coordenada para garantir a igualdade das condições de concorrência entre os pescadores da UE em diferentes Estados-Membros e ainda a proteção dos recursos marinhos. As orientações hoje apresentadas fornecem informações pormenorizadas quanto a uma abordagem coordenada deste teor. A Comissão tem vindo a colaborar com os Estados-Membros mais afetados no que diz respeito a um quadro para acompanhar a evolução das atividades de pesca nas águas da UE, no intuito de evitar quaisquer distorções.

Cenário sem acordo

Num cenário sem acordo, o Reino Unido tornar-se-á um país terceiro, sem qualquer regime transitório. Todo o direito primário e secundário da UE deixará de ser aplicável ao Reino Unido a partir desse momento. O período de transição previsto no Acordo de Saída não terá lugar, o que suscitará evidentemente perturbações significativas para os cidadãos e as empresas.

Num cenário deste tipo, as relações do Reino Unido com a UE passarão a reger-se pelo direito internacional público, incluindo as regras da Organização Mundial do Comércio. A UE deverá aplicar de imediato as suas normas e tarifas nas fronteiras com o Reino Unido, devendo nomeadamente proceder a verificações e controlos aduaneiros, sanitários e fitossanitários, bem como à verificação da conformidade com as normas da UE. Não obstante os consideráveis preparativos por parte das autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, estes controlos poderão causar atrasos significativos nas fronteiras. As entidades do Reino Unido deixarão também de ser elegíveis para receber subvenções da UE e não poderão participar nos procedimentos de adjudicação de contratos da UE ao abrigo das atuais condições e modalidades.

Os nacionais do Reino Unido deixarão de ser cidadãos da União Europeia e serão submetidos a controlos adicionais aquando da passagem das fronteiras para a União Europeia. Uma vez mais, os Estados-Membros prepararam-se em grande medida, no quadro das infraestruturas portuárias e aeroportuárias, para procederem a esses controlos com a maior eficiência possível mas poderão, todavia, verificar-se atrasos.

Trabalhos desenvolvidos pela UE em termos de preparação e contingência na falta de acordo

Desde dezembro de 2017, a Comissão Europeia tem vindo a preparar-se para um cenário sem acordo. Até à data, a Comissão apresentou 19 propostas legislativas, 18 das quais foram já adotadas ou objeto de acordo por parte do Parlamento Europeu e do Conselho (ver ANEXO 1). Resta apenas uma proposta relativa ao orçamento da UE para 2019 a ser oportunamente ultimada pelos dois colegisladores. Esta proposta será aplicável retroativamente a partir da data de saída, uma vez finalizada. A Comissão Europeia publicou também 92 notas setoriais específicas de preparação para o Brexit, com orientações pormenorizadas destinadas aos diferentes setores que irão ser afetados.

Como referido nas comunicações da Comissão sobre a preparação para o Brexit, as medidas de contingência da UE não irão - e não poderão - atenuar o impacto global de um cenário sem acordo, tampouco compensando a falta de preparação ou reproduzindo as plenas vantagens da adesão à UE ou as condições favoráveis de qualquer período de transição, conforme previsto no Acordo de Saída. Estas propostas assumem uma natureza temporária e um âmbito limitado, devendo ser adotadas unilateralmente pela UE. Não constituem «mini acordos» e não foram objeto de negociação com o Reino Unido.

A Comissão organizou igualmente debates técnicos exaustivos com os Estados-Membros da UE27, tanto sobre questões gerais em matéria de preparação e contingência como sobre questões específicas de preparação a nível setorial, jurídico e administrativo. A Comissão também concluiu uma ronda de visitas às capitais dos 27 Estados-Membros da UE, com vista a prestar os esclarecimentos necessários sobre a preparação e as medidas de contingência da Comissão, bem como para debater os preparativos e os planos de contingência a nível nacional. Estas visitas revelaram um elevado grau de preparação por parte dos Estados-Membros com vista a enfrentar todos os cenários eventuais.

Os Estados-Membros também têm procedido a intensos preparativos a nível nacional. Uma panorâmica dos direitos de residência nos Estados-Membros da UE27 está disponível aqui, bem como ligações diretas para sítios Web nacionais consagrados aos preparativos.

Apoio financeiro

Muito embora o impacto de um cenário sem acordo se faça sentir em toda a União Europeia, é patente que algumas regiões e setores económicos serão mais diretamente afetados. A Comissão ponderou formas de mobilizar os atuais fundos e programas da UE em caso de saída do Reino Unido sem acordo e na eventualidade de este país não desembolsar o montante previsto no Regulamento de contingência relativo ao orçamento da UE. Mediante a reprogramação de determinados fundos estruturais, a ativação de medidas para combater qualquer perturbação dos mercados agrícolas e a utilização de instrumentos específicos como o programa para a Competitividade das Pequenas e Médias Empresas (COSME), o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), o Fundo de Solidariedade e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), seria possível mobilizar um financiamento específico adicional para o efeito.

Pode igualmente prestar-se uma assistência técnica e financeira da UE noutros domínios como, por exemplo, a formação de funcionários aduaneiros no âmbito do programa «Alfândega 2020». O apoio a favor da execução de projetos de formação semelhantes no domínio dos controlos sanitários e fitossanitários pode ser obtido a partir de outros programas. Em relação à agricultura, a legislação da UE prevê uma série de instrumentos para fazer face aos efeitos mais imediatos da saída do Reino Unido, em particular num cenário sem acordo.

Para um apoio mais imediato às partes interessadas afetadas, por exemplo, pequenas e médias empresas com uma exposição significativa face ao Reino Unido, as normas da UE em matéria de auxílios estatais propiciam soluções flexíveis para as medidas de apoio nacionais.

Informações complementares: o que devo fazer em caso de falta de acordo?

Para saber mais sobre a forma de se prepararem para um cenário sem acordo, os cidadãos da UE podem contactar Europe Direct e colocar eventuais questões. Para o efeito, basta ligar para o número gratuito 00 800 6 7 8 9 10 11 em qualquer país da UE e em qualquer língua oficial da UE.

Outras ligações úteis:

Cidadãos da UE

- Comunicação hoje apresentada e respetivos anexos

- Sítio Web da Comissão Europeia consagrado aos preparativos para o Brexit

- Panorâmica dos direitos de residência em cada Estado-Membro da UE27

- Sítios Web dos Estados-Membros consagrados ao cenário sem acordo

- Comunicação sobre as viagens

- Fichas informativas sobre viagens, direitos dos cidadãos, estudos e direitos dos consumidores

- Perguntas e respostas sobre o programa Erasmus

- Perguntas e respostas sobre um cenário sem acordo

- Informações para cidadãos da UE que residem no Reino Unido

Empresas estabelecidas na UE

- Documentação diversa em matéria aduaneira e de fiscalidade indireta (incluindo uma lista de verificação simples comportando cinco etapas) para as empresas

- Informações relativas à agricultura

- Sete coisas que as empresas da UE-27 precisam de saber para se prepararem para o Brexit

ANEXO 1: Medidas de contingência num cenário sem acordo

- Programa PEACE: prossecução do programa PEACE na ilha da Irlanda até ao final de 2020. No que se refere ao período após 2020, a Comissão já propôs, no âmbito das suas propostas para o próximo quadro financeiro plurianual, prosseguir e reforçar o apoio transfronteiras à paz e à reconciliação nos condados fronteiriços da Irlanda e da Irlanda do Norte.

- Orçamento da UE (em vias de adoção final): num cenário sem acordo, a UE poderá continuar a honrar os compromissos que assumiu e efetuar, em 2019, os pagamentos aos beneficiários do Reino Unido em virtude de contratos assinados e decisões tomadas até à saída deste país, desde que o Reino Unido cumpra as obrigações que lhe incumbem por força do orçamento de 2019 e aceite os devidos controlos e auditorias.

- Direitos de pesca e compensação: estas medidas permitem que os pescadores e os operadores de todos os Estados‑Membros recebam uma indemnização ao abrigo do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas devido à cessação temporária das atividades de pesca. Asseguram igualmente que a UE possa facultar às embarcações do Reino Unido o acesso às águas da UE até ao final de 2019, sob reserva de uma medida recíproca por parte do Reino Unido.

- Serviços financeiros: medidas limitadas e temporárias destinadas a assegurar a ausência de qualquer perturbação imediata na compensação central de derivados, nos serviços de depositário central para os operadores da UE que recorrem atualmente a operadores do Reino Unido e com vista a facilitar a novação, por um período fixo de 12 meses, de determinados contratos de derivados do mercado de balcão, em que um contrato é transferido de uma contraparte do Reino Unido para uma contraparte da UE27.

- Conectividade e segurança aérea: estas duas medidas assegurarão uma conectividade aérea básica a fim de evitar a interrupção total do tráfego aéreo entre a UE e o Reino Unido em caso de um cenário sem acordo.

- Conectividade rodoviária: esta medida permite a continuação da conectividade rodoviária básica e segura entre a UE e o Reino Unido durante um período de tempo limitado, desde que o Reino Unido conceda um tratamento recíproco às empresas e operadores da UE.

- Conectividade ferroviária: esta medida assegura a validade das autorizações de segurança para determinadas partes da infraestrutura ferroviária durante um período estritamente limitado a três meses, para permitir a aplicação de soluções a longo prazo em conformidade com o direito da UE. A medida diz respeito, sobretudo, ao Túnel do Canal da Mancha e dependerá da manutenção, por parte do Reino Unido, de normas de segurança idênticas aos requisitos da UE.

- Inspeções de navios: o objetivo é garantir a segurança jurídica e assegurar a continuidade das atividades no setor do transporte marítimo.

- Realinhamento do corredor da rede principal do Mar do Norte - Mediterrâneo: esta medida acrescenta novas ligações marítimas entre a Irlanda, a França, a Bélgica e os Países Baixos à rede principal e introduz uma nova prioridade de financiamento para o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) - adaptar as infraestruturas de transportes para efeitos de segurança e controlo das fronteiras externas.

- Política climática: esta medida garante que um cenário sem acordo não afeta o bom funcionamento e a integridade ambiental do regime de comércio de licenças de emissões.

- Reciprocidade em matéria de vistos: isenção de visto para os nacionais do Reino Unido que se desloquem à UE desde que o Reino Unido também conceda a todos os cidadãos da UE um regime de isenção de visto recíproco e não discriminatório.

- Direitos de segurança social: os direitos (como períodos de seguro, emprego, atividade por conta própria ou residência no Reino Unido até à data de saída) das pessoas que exerceram o seu direito de livre circulação até à saída do Reino Unido são salvaguardados.

- Programa Erasmus+: os estudantes e os estagiários que estejam a participar no programa Erasmus+ no momento da saída do Reino Unido podem concluir os seus estudos e continuar a receber o financiamento ou as bolsas correspondentes.

Informação detalhada

Data de publicação
10 de abril de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal