Espera-se que os novos signatários ajudem a moldar o Código revisto em conjunto com os atuais signatários. O convite dirige-se a um vasto leque de partes interessadas, incluindo serviços de redes sociais, serviços de mensagens privadas, intervenientes do ecossistema publicitário envolvidos na colocação de anúncios, bem como outros intervenientes que prestam serviços que podem ser utilizados para monetizar a desinformação (por exemplo, serviços de pagamento eletrónico ou plataformas de comércio eletrónico). Outras partes interessadas que ajudam a avaliar a propagação da desinformação podem também tornar-se signatárias (por exemplo, organizações que avaliam a desinformação ou emitem classificações relacionadas com sítios de desinformação, bem como fornecedores de soluções tecnológicas). A adesão ao Código significa tornar-se parte de uma rede à escala da UE, inovadora e robusta, que visa proporcionar aos utilizadores salvaguardas adequadas contra a utilização abusiva de serviços em linha para difundir desinformação. O Código passará também a ser um instrumento de corregulação no âmbito do quadro legislativo do Regulamento sobre Serviços Digitais, um incentivo adicional para que as grandes plataformas assinem o Código. O convite baseia-se nas orientações para reforçar o Código de Conduta sobre Desinformação, recentemente publicadas, que sugerem uma participação mais ampla no Código, para que passe a constituir uma resposta mais abrangente e coordenada à propagação da desinformação. Os atuais signatários lançaram ontem o processo de revisão do Código, prevendo-se um primeiro esboço para o outono e a nova versão pronta até ao final do ano.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 9 de julho de 2021
- Autor/Autora
- Representação em Portugal