Os referidos regulamentos estabelecerão normas claras em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges e porão termo aos processos paralelos e, por vezes, concorrentes em diferentes Estados-Membros, por exemplo, respeitantes a bens e contas bancárias dos casais internacionais. Em suma, as propostas apresentadas irão proporcionar a estes casais uma maior clareza jurídica.
Uma vez que não foi possível alcançar a unanimidade, as normas serão aplicáveis em 18 Estados-Membros: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslovénia, Espanha e Suécia.
A nova regulamentação irá:
- clarificar qual o tribunal nacional competente para ajudar os casais internacionais a gerir o seu património comum ou a proceder à sua partilha em caso de divórcio, separação ou morte;
- clarificar qual o direito nacional que prevalece se for eventualmente aplicável a regulamentação de vários países;
- facilitar o reconhecimento e a execução num Estado-Membro de uma decisão judicial sobre questões patrimoniais proferida noutro Estado-Membro.
Os 18 Estados-Membros que aderiram à cooperação reforçada representam 70 % da população da UE e correspondem à maioria dos casais internacionais que vivem na União Europeia. Esses Estados-Membros adotaram os regulamentos em causa em junho de 2016, no âmbito da cooperação reforçada. Os restantes Estados-Membros podem aderir a ambos os regulamentos a qualquer momento.
Os Estados-Membros que não participam na cooperação reforçada continuarão a aplicar o respetivo direito nacional (incluindo as normas de direito internacional privado) às situações transfronteiras em matéria de regimes matrimoniais e de efeitos patrimoniais das parcerias registadas.
Ligações úteis:
- Comunicado de imprensa - 29/01/2019
- Ficha informativa: Regulamentos da UE relativos aos regimes patrimoniais dos casais internacionais
- Regulamentos da UE relativos aos regimes patrimoniais dos casais internacionais que contraíram casamento ou uma parceria registada
- Decisão (UE) 2016/954 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que autoriza a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões sobre os regimes de bens dos casais internacionais, incluindo os regimes matrimoniais e os efeitos patrimoniais das parcerias registadas
- Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho, de 24 de junho de 2016, que implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais
- Regulamento (UE) 2016/1104 do Conselho, de 24 de junho de 2016, que implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de efeitos patrimoniais das parcerias registadas
- Mais informações sobre o direito da família
Informação detalhada
- Data de publicação
- 29 de janeiro de 2019
- Autor/Autora
- Representação em Portugal