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Representação em Portugal
Notícia26 de julho de 2019Representação em Portugal4 min de leitura

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados: resultados

Pouco mais de um ano após a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a Comissão Europeia publicou um relatório que analisa o impacto das regras da UE em matéria de proteção de dados e a forma como a sua aplicação pode...

Empresas na UE ©UE

O relatório conclui que a maioria dos Estados-Membros estabeleceu o quadro jurídico necessário e que está a ser criado o novo sistema que reforça a aplicação das regras de proteção de dados.

As empresas estão a desenvolver uma cultura de conformidade, enquanto os cidadãos estão cada vez mais conscientes dos seus direitos. Simultaneamente, a convergência no sentido de normas elevadas de proteção de dados está a progredir a nível internacional.

Embora as novas regras em matéria de proteção de dados tenham atingido muitos dos seus objetivos, a comunicação da Comissão apresenta também medidas concretas para reforçar essas regras e a sua aplicação:

  • Um continente, uma lei: Atualmente, todos os Estados-Membros, à exceção de três — Grécia, Eslovénia e Portugal —, procederam à atualização das respetivas leis nacionais em matéria de proteção de dados em conformidade com as regras da UE. A Comissão continuará a acompanhar a legislação dos Estados-Membros a fim de assegurar que, sempre que especifiquem o RGPD nas leis nacionais, estas continuem a estar em conformidade com o regulamento e que as respetivas leis nacionais não resultem em sobrerregulamentação. Se necessário, a Comissão não hesitará em utilizar os instrumentos à sua disposição, incluindo os procedimentos de infração, para garantir que os Estados-Membros transponham e apliquem corretamente as regras.
  • As empresas estão a adaptar as suas práticas: O cumprimento do regulamento ajudou as empresas a reforçarem a segurança dos seus dados e a desenvolver a proteção da privacidade como uma vantagem concorrencial. A Comissão apoiará as ferramentas do RGPD destinadas às empresas a fim de facilitar o cumprimento das regras, como as cláusulas contratuais-tipo, os códigos de conduta e o novo mecanismo de certificação. Além disso, a Comissão continuará a apoiar as PME na aplicação das regras.
  • Reforço do papel das autoridades de proteção de dados: O regulamento conferiu às autoridades nacionais de proteção de dados maiores poderes para fazer cumprir as regras. Durante o primeiro ano, as autoridades nacionais de proteção de dados utilizaram eficazmente estes novos poderes, quando necessário. As autoridades de proteção de dados estão também a cooperar mais estreitamente no âmbito do Comité Europeu para a Proteção de Dados. Até ao final de junho de 2019, o mecanismo de cooperação tinha gerido 516 casos transfronteiriços. O Comité deve reforçar a sua liderança e continuar a gerar uma cultura de proteção de dados à escala da UE. A Comissão incentiva igualmente as autoridades nacionais de proteção de dados a reunirem os seus esforços, por exemplo, mediante a realização de investigações conjuntas. A Comissão Europeia continuará a financiar as autoridades nacionais de proteção de dados nos seus esforços para chegar às partes interessadas.
  • Regras da UE como referência para normas mais rigorosas em matéria de proteção de dados em todo o mundo: À medida que um número cada vez maior de países em todo o mundo se dotam de regras modernas em matéria de proteção de dados, a norma de proteção de dados da UE é cada vez mais utilizada como referência. Esta convergência ascendente abre novas oportunidades para fluxos de dados seguros entre a UE e países terceiros. A Comissão continuará a intensificar os seus diálogos sobre uma proteção adequada, nomeadamente no domínio do controlo da aplicação da lei. Tem, em especial, como objetivo concluir as negociações em curso com a República da Coreia nos próximos meses. Para além da adequação, a Comissão pretende explorar a possibilidade de criação de quadros multilaterais para o intercâmbio de dados com toda a confiança.

Em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Comissão apresentará em 2020 um relatório sobre a sua aplicação com vista a avaliar os progressos realizados após dois anos de aplicação, nomeadamente sobre a revisão das 11 decisões de adequação adotadas nos termos da Diretiva de 1995.

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Data de publicação
26 de julho de 2019
Autor/Autora
Representação em Portugal