Assim, a iniciativa hoje proposta permitirá maximizar a eficiência dos fundos da UE utilizados no interesse público para responder a crises, como catástrofes naturais e emergências de saúde pública. Uma vez em vigor, as novas medidas permitirão à Comissão e às outras agências e órgãos da UE importar e adquirir bens e serviços isentos de IVA quando estes se destinarem a ser distribuídos no contexto de uma resposta de emergência na UE. Os destinatários podem ser Estados-Membros ou terceiros, como autoridades ou instituições nacionais (por exemplo, um hospital, uma autoridade nacional de saúde ou de resposta a catástrofes). Os bens e serviços abrangidos pela isenção proposta incluem, por exemplo: testes de diagnóstico e material de testagem, bem como equipamento de laboratório; equipamento de proteção individual; tendas, camas de campanha, vestuário e alimentos; equipamento de busca e salvamento; desenvolvimento, produção e aquisição de produtos necessários, atividades de investigação e inovação, constituição de reservas estratégicas de produtos; licenças no domínio farmacêutico, centros de quarentena, ensaios clínicos, desinfeção de instalações, etc. Mais informações no comunicado de imprensa e neste sítio Web.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 12 de abril de 2021
- Autor/Autora
- Representação em Portugal