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Representação em Portugal
Notícia29 de novembro de 2018Representação em Portugal1 min de leitura

Segundo concurso DiscoverEU

De 29 de novembro a 11 de dezembro (12h00 CET), os jovens com 18 anos podem candidatar-se a um passe de viagem para descobrir a Europa no próximo verão.

DiscoverEU

Este segundo concurso sucede ao êxito do primeiro, que deu a 15 000 jovens a oportunidade de viajar em toda a Europa entre julho e outubro de 2018. Muitos deles participaram nos eventos realizados durante o Ano Europeu do Património Cultural.

Quem pode candidatar-se e como?
Todos os cidadãos nascidos na UE entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2000 poderão inscrever-se neste segundo concurso.

Os interessados em participar podem fazê-lo no Portal Europeu da Juventude onde terão de registar-se e comunicar os seus planos de viagem.

Os candidatos serão selecionados com base nas respostas dadas a cinco respostas múltiplas relacionadas com a cultura e a diversidade europeias, com as iniciativas da UE destinadas aos jovens, com as próximas eleições para o Parlamento Europeu, além de uma pergunta adicional sobre um tópico relacionado com esta segunda ronda.

Os candidatos escolhidos poderão viajar entre 15 de abril e 31 de outubro de 2019, de 1 a 30 dias.

Para esta ronda, a Comissão incentiva especialmente as pessoas com necessidades especiais ou que enfrentam desafios sociais. Para as pessoas com necessidades especiais, a Comissão disponibilizará informação e soluções práticas e cobrirá os custos necessários de assistência especial (por exemplo, um acompanhante ou um cão-guia para participantes invisuais, etc.).

Os candidatos selecionados podem viajar sozinhos ou em grupos de cinco, no máximo (todos com 18 anos). Regra geral, viajarão de comboio.

No entanto, a fim de assegurar um amplo acesso em todo o continente, os participantes podem igualmente utilizar modos de transporte alternativos, tais como o autocarro, o ferry ou, excecionalmente, o avião se necessário. Desta forma, os jovens que vivem em ilhas ou zonas remotas que façam parte da UE também terão a possibilidade de participar.

A cada Estado-Membro da UE foi atribuído um determinado número de passes de viagem, baseado na percentagem da sua população em relação à população total da União Europeia.

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Informação detalhada

Data de publicação
29 de novembro de 2018
Autor/Autora
Representação em Portugal